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Texto do artigo · p. 19 Berry Appleman & Leiden (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 01 de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Berry Appleman & Leiden (Moz), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete dois cinco seis três zero, estando representados todos os sócios, deliberaram a cessão de quotas na sociedade, nos termos da qual o senhor Owen Davies cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 485.000,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, a favor da outra sócia Bal Migration Services, LCC. Em resultado da cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), equivalentes a 4.850.000,00MT (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à BAL Migration Services LLC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…) Em tudo mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 19 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Berry Appleman & Leiden (Moz), Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 01 de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Berry Appleman & Leiden (Moz), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete dois cinco seis três zero, estando representados todos os sócios, deliberaram a cessão de quotas na sociedade, nos termos da qual o senhor Owen Davies cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 485.000,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, a favor da outra sócia Bal Migration Services, LCC. Em resultado da cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 19: Capital social
  5. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), equivalentes a 4.850.000,00MT (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à BAL Migration Services LLC.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) (…) Em tudo mais não expressamente alterado,
  7. Texto do artigo, página 19: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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