Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 10113277, uma entidade denominada Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Entre: Augusto Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mandimba, província de Niassa, nascido a 6 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251602F, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com o número do NUIT 101734986; actualmente com residência profissional em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro Central, rua 5, casa n.º 4, primeiro andar, de pais Jaime Francisco e de Beata Chico, ambos residentes no distrito de Cuamba, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação de Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, Fresh Farm, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, talhão n.º B031, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 d) Compra e venda de produtos agrícolas e animais;
Número ou marcador · p. 13 e) Transportes aéreos, marítimos e terrestres;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias àsactividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Augusto Jaime, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O único sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Texto do artigo · p. 13 b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remunerações para os administradores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida pelo único sócio Augusto Jaime.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao único sócio, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 No caso de incapacidade do único sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do único sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído ao único sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Niassa, 5 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 10113277, uma entidade denominada Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: Entre: Augusto Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mandimba, província de Niassa, nascido a 6 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251602F, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com o número do NUIT 101734986; actualmente com residência profissional em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro Central, rua 5, casa n.º 4, primeiro andar, de pais Jaime Francisco e de Beata Chico, ambos residentes no distrito de Cuamba, província de Niassa.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação de Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, Fresh Farm, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, talhão n.º B031, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Produção agrícola e pecuária;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria agrícola;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de produtos agrícolas e animais;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Transportes aéreos, marítimos e terrestres;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços em geral.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias àsactividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Augusto Jaime, equivalente a 100%.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O único sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, com os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  35. Texto do artigo, página 13: b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remunerações para os administradores e/ou mandatários.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada pelo único sócio.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida pelo único sócio Augusto Jaime.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao único sócio, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do único sócio.
  45. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: (Incapacidade dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 13: No caso de incapacidade do único sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do único sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído ao único sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Niassa, 5 de Fevereiro de 2019. —
  62. Texto do artigo, página 13: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.