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- Texto do artigo, página 12: Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 10113277, uma entidade denominada Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Entre: Augusto Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mandimba, província de Niassa, nascido a 6 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251602F, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com o número do NUIT 101734986; actualmente com residência profissional em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro Central, rua 5, casa n.º 4, primeiro andar, de pais Jaime Francisco e de Beata Chico, ambos residentes no distrito de Cuamba, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação de Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, Fresh Farm, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, talhão n.º B031, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria agrícola;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de produtos agrícolas e animais;
- Número ou marcador, página 13: e) Transportes aéreos, marítimos e terrestres;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias àsactividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Augusto Jaime, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livre a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O único sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Texto do artigo, página 13: b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Fixar remunerações para os administradores e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida pelo único sócio Augusto Jaime.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao único sócio, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: No caso de incapacidade do único sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do único sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído ao único sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Niassa, 5 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
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