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Texto do artigo · p. 5 New Upgrade, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107035, uma entidade denominada New Upgrade, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Alexandre Macie, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro,residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, quarteirão 33, casa n.º 205, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423464J, emitido a quinze de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Euclídio Ambrósio Matimbe, maior, de nacionalidade,solteiro, residente no
Texto do artigo · p. 5 bairro 25 de Junho A, quarteirão 7, casa n.º 389, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727284B,emitido a cinco de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de New Upgrade, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências, filiais e sucursais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto, o comércio de diversos produtos electrónicos, informáticos e consumíveis de escritório,a grosso e a retalho, com exportação e importação, assim como a prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais totalmente subscrito e realizado, representando duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Alexandre Macie;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Euclídio Ambrósio Matimbe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um)Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a cessão total ou parcial de quotas
Texto do artigo · p. 6 deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral afim deste deliberar sobre se consente a cessão ou sobre se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Uns) As reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de impossibilidade de comparência, pode qualquer um dos sócios comunicar por carta e fazer-se representar por outra pessoa, munida de procuração com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas e dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 6 d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 e) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada em harmonia com o prescrito na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Três) Serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: New Upgrade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107035, uma entidade denominada New Upgrade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Alexandre Macie, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro,residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, quarteirão 33, casa n.º 205, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423464J, emitido a quinze de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 5: Euclídio Ambrósio Matimbe, maior, de nacionalidade,solteiro, residente no
  5. Texto do artigo, página 5: bairro 25 de Junho A, quarteirão 7, casa n.º 389, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727284B,emitido a cinco de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 5: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de New Upgrade, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências, filiais e sucursais.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto, o comércio de diversos produtos electrónicos, informáticos e consumíveis de escritório,a grosso e a retalho, com exportação e importação, assim como a prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais totalmente subscrito e realizado, representando duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Alexandre Macie;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Euclídio Ambrósio Matimbe.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 5: Um)Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a cessão total ou parcial de quotas
  27. Texto do artigo, página 6: deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral afim deste deliberar sobre se consente a cessão ou sobre se deseja usar o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 6: Uns) As reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de impossibilidade de comparência, pode qualquer um dos sócios comunicar por carta e fazer-se representar por outra pessoa, munida de procuração com poderes específicos para tal.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Obrigações da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas e dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo do respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  49. Número ou marcador, página 6: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 6: e) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  51. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada em harmonia com o prescrito na lei aplicável.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) Serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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