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- Texto do artigo, página 5: New Upgrade, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107035, uma entidade denominada New Upgrade, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Alexandre Macie, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro,residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, quarteirão 33, casa n.º 205, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423464J, emitido a quinze de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Euclídio Ambrósio Matimbe, maior, de nacionalidade,solteiro, residente no
- Texto do artigo, página 5: bairro 25 de Junho A, quarteirão 7, casa n.º 389, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727284B,emitido a cinco de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de New Upgrade, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências, filiais e sucursais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto, o comércio de diversos produtos electrónicos, informáticos e consumíveis de escritório,a grosso e a retalho, com exportação e importação, assim como a prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais totalmente subscrito e realizado, representando duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Alexandre Macie;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Euclídio Ambrósio Matimbe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Um)Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a cessão total ou parcial de quotas
- Texto do artigo, página 6: deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral afim deste deliberar sobre se consente a cessão ou sobre se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Uns) As reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de impossibilidade de comparência, pode qualquer um dos sócios comunicar por carta e fazer-se representar por outra pessoa, munida de procuração com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas e dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: e) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada em harmonia com o prescrito na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Três) Serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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