III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2019
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- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de artigos hospitalares;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes à 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celestino Tiago Mário e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pintura Paulino.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por cada ano, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será presidida pelo administrador, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celestino Tiago Mário, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A quota do sócio excluído será determinado pela assembleia geral o seu destino.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Praça judicial)
- Texto do artigo, página 23: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 23: World Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezoito, a World
- Texto do artigo, página 24: Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101084124, delibera a alteração do administrador e consequentemente fica alterado o artigo oitavo do estatuto, o final passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Marcos Alexandre Matusse.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou funcionário nomeado ou ainda por um procurador com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Travel Affair, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105768, uma entidade denominada Travel Affair, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Máryam Nadirah Ismael Cabrá,
- Texto do artigo, página 24: solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363661J, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Nossa Senhora da Saúde n.º 49; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Calaida Mamade Bavabai, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100152422M, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua da Capulana n.° 23.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Travel Affair, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.° 350, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a constituição de uma agência de viagem e turismo, podendo explorar serviços de rent a car e outros serviços que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento), pertencente a sócia Máryam Nadirah Ismael Cabrá; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para oque se observarão as formalidades previstas
- Texto do artigo, página 24: no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Suprimento
- Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares, mas sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Entende-se por suprimento, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo e quatro do Código Comercial, livro segundo, título décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cessação e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantias de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte de um sócio, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade só poderá amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do
- Texto do artigo, página 25: capital social e de reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas do outro sócio será proporcionalmente aumentada, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, nos fundos de reserva, depois de deduzidos, os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Maritimo Trading –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103994, uma entidade denominada Moz Maritimo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Junaid, casado com Raquel Mamad Ibraim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momad Said, n.º 813, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106317341J.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Maritimo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de alimentos de primeira necessidade a retalho, importação e exportação e outros produtos complementares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Muhammad Junaid equivalente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Junaid como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
- Texto do artigo, página 26: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Target Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105393, uma entidade denominada Target Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Miguel Celestino Salvador Dava, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098800Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo.Tarisai Shumba, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN656277, emitido no Zimbabwe. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Target Consultancy, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Pfumo, rua Viana da Mota n.º 8, 3.º A, F.6, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e assessoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de contabilidade
- Texto do artigo, página 26: e consultoria de gestão financeira e bancária e de negócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Auditoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Participações
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Miguel Celestino Salvador Dava; b)Seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Tarisai Shumba.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Património
- Texto do artigo, página 26: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestaçoes suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido
- Texto do artigo, página 27: a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Amortização
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com sócio titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 27: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias
- Número ou marcador, página 27: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas
- Texto do artigo, página 27: as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Omissões
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 27: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica, desde já nomeados administradores para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente os sócios Miguel Celestino Salvador Dava e Tarisai Shumba.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Amal Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100292041, uma entidade denominada Amal Indústrias, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: Com a denominação Amal Indústrias, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, Manga, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o processamento e produção de polipropileno e sua comercialização, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 279.500,00MT (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a uma única quota, detida pela sócia Capital Foods, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação
- Texto do artigo, página 28: de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de morte do sócio ou insolvência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral nomear o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne cada dois meses na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todas asobrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração ou de quem este designar antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Universal Translogistics, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208415, uma entidade denominada, Universal Translogistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: Com a denominação Universal Translogistics, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 29: o transporte rodoviário de mercadorias. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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