III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2019

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes à 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celestino Tiago Mário e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pintura Paulino.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por cada ano, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será presidida pelo administrador, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celestino Tiago Mário, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota do sócio excluído será determinado pela assembleia geral o seu destino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 23 Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 World Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezoito, a World
Texto do artigo · p. 24 Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101084124, delibera a alteração do administrador e consequentemente fica alterado o artigo oitavo do estatuto, o final passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Marcos Alexandre Matusse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou funcionário nomeado ou ainda por um procurador com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Travel Affair, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105768, uma entidade denominada Travel Affair, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Máryam Nadirah Ismael Cabrá,
Texto do artigo · p. 24 solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363661J, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Nossa Senhora da Saúde n.º 49; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Calaida Mamade Bavabai, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100152422M, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua da Capulana n.° 23.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Travel Affair, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.° 350, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a constituição de uma agência de viagem e turismo, podendo explorar serviços de rent a car e outros serviços que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento), pertencente a sócia Máryam Nadirah Ismael Cabrá; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para oque se observarão as formalidades previstas
Texto do artigo · p. 24 no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Suprimento
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares, mas sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entende-se por suprimento, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo e quatro do Código Comercial, livro segundo, título décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessação e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantias de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte de um sócio, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade só poderá amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do
Texto do artigo · p. 25 capital social e de reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a amortização da quota não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas do outro sócio será proporcionalmente aumentada, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, nos fundos de reserva, depois de deduzidos, os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Maritimo Trading –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103994, uma entidade denominada Moz Maritimo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Junaid, casado com Raquel Mamad Ibraim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momad Said, n.º 813, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106317341J.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Moz Maritimo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de alimentos de primeira necessidade a retalho, importação e exportação e outros produtos complementares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Muhammad Junaid equivalente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Junaid como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 26 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Target Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105393, uma entidade denominada Target Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Miguel Celestino Salvador Dava, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098800Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo.Tarisai Shumba, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN656277, emitido no Zimbabwe. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Target Consultancy, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Pfumo, rua Viana da Mota n.º 8, 3.º A, F.6, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e assessoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de contabilidade
Texto do artigo · p. 26 e consultoria de gestão financeira e bancária e de negócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Auditoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Participações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Miguel Celestino Salvador Dava; b)Seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Património
Texto do artigo · p. 26 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido
Texto do artigo · p. 27 a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 27 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias
Número ou marcador · p. 27 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas
Texto do artigo · p. 27 as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 27 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica, desde já nomeados administradores para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente os sócios Miguel Celestino Salvador Dava e Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Amal Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100292041, uma entidade denominada Amal Indústrias, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 Com a denominação Amal Indústrias, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, Manga, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o processamento e produção de polipropileno e sua comercialização, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 279.500,00MT (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a uma única quota, detida pela sócia Capital Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação
Texto do artigo · p. 28 de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de morte do sócio ou insolvência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral nomear o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne cada dois meses na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todas asobrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração ou de quem este designar antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Universal Translogistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208415, uma entidade denominada, Universal Translogistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Com a denominação Universal Translogistics, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 29 o transporte rodoviário de mercadorias. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de artigos hospitalares;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes à 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celestino Tiago Mário e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pintura Paulino.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  11. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, com antecedência mínima de vinte dias.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por cada ano, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será presidida pelo administrador, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celestino Tiago Mário, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  32. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  36. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações dos sócios)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos dos sócios:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações dos sócios:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  48. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  51. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  61. Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota do sócio excluído será determinado pela assembleia geral o seu destino.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Praça judicial)
  69. Texto do artigo, página 23: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
  73. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2018. — O Conservador,
  74. Texto do artigo, página 23: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  75. Texto do artigo, página 23: World Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezoito, a World
  77. Texto do artigo, página 24: Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101084124, delibera a alteração do administrador e consequentemente fica alterado o artigo oitavo do estatuto, o final passa a ter a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Marcos Alexandre Matusse.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou funcionário nomeado ou ainda por um procurador com poderes para o efeito.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: Travel Affair, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105768, uma entidade denominada Travel Affair, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Máryam Nadirah Ismael Cabrá,
  86. Texto do artigo, página 24: solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363661J, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Nossa Senhora da Saúde n.º 49; e
  87. Texto do artigo, página 24: Segundo. Calaida Mamade Bavabai, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100152422M, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua da Capulana n.° 23.
  88. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: Denominação
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Travel Affair, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 24: Sede
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.° 350, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: Objecto
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a constituição de uma agência de viagem e turismo, podendo explorar serviços de rent a car e outros serviços que forem deliberados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento), pertencente a sócia Máryam Nadirah Ismael Cabrá; e
  106. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento).
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para oque se observarão as formalidades previstas
  110. Texto do artigo, página 24: no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das existentes.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 24: Suprimento
  114. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares, mas sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Entende-se por suprimento, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo e quatro do Código Comercial, livro segundo, título décimo primeiro.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 24: Cessação e divisão de quotas
  119. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantias de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte de um sócio, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade só poderá amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do
  128. Texto do artigo, página 25: capital social e de reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
  129. Número ou marcador, página 25: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas do outro sócio será proporcionalmente aumentada, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  130. Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, nos fundos de reserva, depois de deduzidos, os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  132. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  148. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Moz Maritimo Trading –Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103994, uma entidade denominada Moz Maritimo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  159. Texto do artigo, página 25: Muhammad Junaid, casado com Raquel Mamad Ibraim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momad Said, n.º 813, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106317341J.
  160. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Maritimo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, cidade da Maputo.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: Duração
  166. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: Objecto
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de alimentos de primeira necessidade a retalho, importação e exportação e outros produtos complementares.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  172. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: Capital social
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Muhammad Junaid equivalente a 100% (cem por cento) do capital.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  179. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 26: Administração
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Junaid como sócio gerente e com plenos poderes.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  191. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  203. Texto do artigo, página 26: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: Target Consultancy, Limitada
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105393, uma entidade denominada Target Consultancy, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Miguel Celestino Salvador Dava, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098800Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 26: Segundo.Tarisai Shumba, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN656277, emitido no Zimbabwe. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: Denominação
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Target Consultancy, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 26: Sede
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Pfumo, rua Viana da Mota n.º 8, 3.º A, F.6, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: Objecto
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e assessoria em contabilidade;
  222. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de contabilidade
  223. Texto do artigo, página 26: e consultoria de gestão financeira e bancária e de negócios;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Auditoria.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  227. Texto do artigo, página 26: Participações
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 26: Capital social
  231. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Miguel Celestino Salvador Dava; b)Seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Tarisai Shumba.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 26: Património
  236. Texto do artigo, página 26: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  239. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido
  242. Texto do artigo, página 27: a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 27: Amortização
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  251. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com sócio titular;
  252. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  253. Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  254. Número ou marcador, página 27: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias
  260. Número ou marcador, página 27: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas
  261. Texto do artigo, página 27: as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  262. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  263. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  264. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: Competência da assembleia geral
  267. Texto do artigo, página 27: Compete à assembleia geral o seguinte:
  268. Número ou marcador, página 27: a) Eleição e destituição da administração;
  269. Número ou marcador, página 27: b) Alteração dos estatutos;
  270. Número ou marcador, página 27: c) Aumento e redução do capital social;
  271. Número ou marcador, página 27: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 27: Administração
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  282. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  288. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 27: Omissões
  296. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  299. Texto do artigo, página 27: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica, desde já nomeados administradores para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente os sócios Miguel Celestino Salvador Dava e Tarisai Shumba.
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 27: Amal Indústrias, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100292041, uma entidade denominada Amal Indústrias, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 28: Com a denominação Amal Indústrias, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, Manga, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o processamento e produção de polipropileno e sua comercialização, incluindo importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Participação noutras entidades)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  318. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 279.500,00MT (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a uma única quota, detida pela sócia Capital Foods, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  324. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação
  325. Texto do artigo, página 28: de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Acordo dos sócios;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
  336. Número ou marcador, página 28: c) No caso de morte do sócio ou insolvência.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  338. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  339. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  347. Número ou marcador, página 28: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  348. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral nomear o respectivo presidente.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  357. Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne cada dois meses na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  362. Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  363. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  364. Número ou marcador, página 29: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  365. Número ou marcador, página 29: Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Todas asobrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração ou de quem este designar antes de serem assinadas.
  370. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  378. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 29: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
  385. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Universal Translogistics, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208415, uma entidade denominada, Universal Translogistics, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 29: Com a denominação Universal Translogistics, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal
  399. Texto do artigo, página 29: o transporte rodoviário de mercadorias. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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