III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2019

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Texto do artigo · p. 29 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 160.000,00MT (cento e sessenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Capital Foods Limitada, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mercury Traders, LLC, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e acessórias)
Texto do artigo · p. 29 Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares e acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, a serem designados pela sócia Capital Foods,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, com a indicação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, incluindo:
Número ou marcador · p. 30 a) Tomar ou dar de arrendamento bens imóveis, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens móveis ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 b) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 e) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 30 f) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do conselho de administração) Um) O conselho de administração,
Texto do artigo · p. 30 convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Universal Grains, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade Universal Grains, S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A existência da sociedade inicia na presente data e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Estrada Nacional 6, Manga, Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O principal objecto da sociedade consiste na operação e exploração para grão bem como armazenagem e manuseamento e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado e está representado por cem mil acções de trinta meticais cada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os certificados provisórios ou definitivos deverão ser assinados por dois administradores com poderes para tal, cujas assinaturas poderão ser por chancela ou quaisquer outros meios de reprodução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções para aumento do capital social na proporção das acções que já detiverem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se alguns ou todos os accionistas com direito de preferência não quiserem exercer tal direito, o mesmo será transferido aos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções preferenciais serão aquelas que forem consideradas como tal pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão das acções está sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão apenas produz efeitos relativamente à sociedade depois de registada no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os custos inerentes a transmissão bem como os referentes à conversão ou substituição dos respectivos certificados são suportados pelas partes interessadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação da Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas as transacções que forem consideradas no interesse da sociedade, sendo que tais acções deixarão de conferir direitos de voto e a dividendos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os certificados de obrigações provisórios ou definitivos devem conter a assinatura de dois directores, sendo que uma poderá ser por via de selo branco ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação do Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre as mesmas as transacções que forem consideradas no interesse da sociedade, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 31 Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Obrigacionistas e accionistas sem direito a voto não têm direito a participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas com direito a voto podem apenas fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito de voto, devendo, no entanto, depositar o instrumento de representação com a antecedência referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O instrumento de representação previsto no número anterior pode ser por simples carta, telegrama, telex, fax ou correio electrónico endereçado ao presidente da mesa e por este recebido pelo menos dois dias antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no n.º 1 deste artigo, pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Deliberações sobre matérias constantes do número 2 do artigo 18 requerem uma maioria de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 32 Um) O quórum para a assembleia geral reunir é accionistas detendo a maioria das acções, pessoalmente ou através de procurador, sendo que não estando o quórum presente trinta minutos após a hora de início marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, á mesma hora e no mesmo local ou, se não for dia útil, no primeiro dia útil seguinte, reunião esta que terá lugar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nenhuma deliberação, salvo se deliberação especial, será válida e produzirá efeitos sem que tenha sido aprovada pela maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cada accionista terá direito a tantos votos quantas as acções que detiver, independentemente da forma de votação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A não aprovação de qualquer deliberação não constituirá disputa nem servirá de fundamento para dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Salvo se não for permitido por lei, as deliberações poderão ser tomadas por deliberação escrita assinada pelos accionistas sem reunião formal ou tomadas por fax ou correio electrónico e mais tarde confirmada por escrito. A deliberação pode consistir de diferentes documentos cada um assinado por um ou mais accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Sem prejuízo do acima exposto, qualquer accionista poderá participar nas reuniões por teleconferência ou vídeoconferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim
Texto do artigo · p. 32 o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores designados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente é designado pela mesma Assembleia Geral que designa os restantes membros, por um período de três anos, rotativos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas em juízo e fora dele activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, negociação com quaisquer instituições financeiras e a celebração de operações de empréstimo activas e passivas;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor à Assembleia Geral a designação do auditor;
Número ou marcador · p. 32 c) Gerir as participações directa ou indirectamente detidas pela sociedade em outras entidades;
Número ou marcador · p. 32 d) Delegar a um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 32 e) Em resumo, exercer todos os poderes que lhe forem conferidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade pode ser delegada ao Director Executivo designado pelo Conselho de Administração de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os poderes do Director Executivo excluirão os seguintes, que ficam reservados à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Os detalhes de orçamento escrito para quaisquer construções e qualquer desvio material excedendo duzentos e cinquenta mil dólares americanos relativamente a tal orçamento;
Número ou marcador · p. 32 b) Qualquer alteração ou rescisão aos contratos de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) A prestação pela sociedade de qualquer garantia, aval, compensação ou similar pelas obrigações assumidas por terceiros;
Número ou marcador · p. 32 d) A venda ou compra de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) A emissão pela sociedade de acções ou instrumentos comparáveis qualquer que seja a forma;
Número ou marcador · p. 32 f) A emissão pela sociedade de obrigações ou instrumentos de dívida comparáveis qualquer que seja a forma;
Número ou marcador · p. 32 g) A conclusão das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) A suspensão, cessação ou abandono de actividade;
Número ou marcador · p. 32 i) O desenvolvimento pela sociedade de quaisquer outras actividades que não o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 32 j) A interposição de acção judicial ou defesa em processo judicial quando o valor da acção exceder quinhentos mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 32 k) Qualquer forma de disposição pela sociedade de activos cujo valor justo de mercado exceder duzentos e cinquenta mil dólares americanos ou de activos que representem a maioria dos activos da sociedade com respeito ao valor justo de mercado;
Número ou marcador · p. 32 l) A colocação da sociedade sob administração judicial ou liquidação;
Número ou marcador · p. 32 m) A celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato material, escrito ou verbal, sendo este qualquer contrato de construção ou outro onde:
Número ou marcador · p. 32 a) Não faça parte da actividade habitual da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Vincule a sociedade a uma responsabilidade agregada que seja razoável prever que excederá duzentos e cinquenta mil dólares americanos; ou c)Vincule ou venha a vincular a sociedade por um período superior a 12 meses. Sendo no entanto acordado que nenhum accionista irá recusar ou atrasar a sua aprovação da celebração de tal contrato sem fundamentos válidos;
Número ou marcador · p. 32 n) A concessão de crédito a qualquer pessoa que não seja no âmbito da actividade normal da sociedade ou em montante que no seu agregado exceda duzentos e cinquenta mil dólares americanos relativamente a cada pessoa, incluindo afiliadas de qualquer tal pessoa.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Director Executivo deverá reportar ao Conselho de Administração nas reuniões do Conselho de Administração a serem realizadas pelo menos trimestralmente e
Texto do artigo · p. 33 informar o Conselho de Administração logo que seja razoavelmente possível da ocorrência ou eminente ocorrência, no melhor do seu conhecimento, de qualquer evento que possa ter efeito material, positivo ou negativo, sobre a sociedade e sua actividade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Director Executivo poderá ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente pelo menos trimestralmente, convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocatórias deverão ser por escrito e recebidas pelo menos com quinze dias de antecedência, salvo se tal período for dispensado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deverá incluir a agenda da reunião e deverá ser acompanhada por toda a documentação necessária para a tomada da deliberação a ser tomada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração normalmente têm lugar na sede social mas poderão também realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional desde que tal seja aceite por pelo menos um dos administradores designados por cada um dos accionistas e comunicado ao Conselho Fiscal oito dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O quórum para o Conselho de Administração reunir é de pelo menos um administrador designado por cada accionista.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deverá estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os directores podem ser representados nas reuniões por outros directores, por via de fax, telex, carta ou correio electrónico, sendo que cada instrumento de representação será válido para apenas uma reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura do Director Executivo dentro dos limites definidos no artigo 19.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa de auditoria independente o exercício das funções de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente convocará o Conlho Fiscal, pelo menos, trimestralmente e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordar fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal ou Fiscal Único uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposição diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239º daquele código.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Constructel África, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número sete da sociedade comercial anonima Constructel África, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100412993, procedeuse a alteração da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Alamo África, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mantém-se Três) Mantém-se. Maputo, 19 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Capital Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157748, uma entidade denominada Capital Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Com a denominação Capital Foods, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos
Texto do artigo · p. 34 presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos, bem como a prestação de serviços de agenciamento de cereais e grãos, prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e de logística no geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 225.650.000,00MT, e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 112.827.175,00 MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente a Nazma Banu Valimahomed;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 112.811.412,50 MT, equivalente a quarenta e nove vírgula novecentos e noventa e quatro porcento do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 11,412,50 MT, equivalente a zero vírgula zero zero cinco porcento do capital social, pertencente a Mohssin Mahomed Salim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e acessórias)
Texto do artigo · p. 34 Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares e acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 34 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 35 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em
Texto do artigo · p. 35 primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Participação noutras entidades)
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 160.000,00MT (cento e sessenta
  7. Texto do artigo, página 29: mil meticais), e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 29: a) Capital Foods Limitada, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Mercury Traders, LLC, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Acordo dos sócios;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e acessórias
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e acessórias)
  29. Texto do artigo, página 29: Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares e acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  39. Número ou marcador, página 30: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  40. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  41. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Gestão da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, a serem designados pela sócia Capital Foods,
  46. Texto do artigo, página 30: Limitada, com a indicação do respectivo presidente.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, incluindo:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Tomar ou dar de arrendamento bens imóveis, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens móveis ou parte dos mesmos;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  50. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  51. Número ou marcador, página 30: d) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  52. Número ou marcador, página 30: e) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  53. Número ou marcador, página 30: f) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do conselho de administração) Um) O conselho de administração,
  58. Texto do artigo, página 30: convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  62. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 30: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  64. Número ou marcador, página 30: Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela:
  68. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  70. Número ou marcador, página 30: c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  73. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  74. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 31: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 31: Universal Grains, S.A.
  91. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Universal Grains, S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) A existência da sociedade inicia na presente data e durará por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações sociais)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Estrada Nacional 6, Manga, Beira.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) O principal objecto da sociedade consiste na operação e exploração para grão bem como armazenagem e manuseamento e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizada para tal.
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado e está representado por cem mil acções de trinta meticais cada.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) Os certificados provisórios ou definitivos deverão ser assinados por dois administradores com poderes para tal, cujas assinaturas poderão ser por chancela ou quaisquer outros meios de reprodução.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções para aumento do capital social na proporção das acções que já detiverem.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) Se alguns ou todos os accionistas com direito de preferência não quiserem exercer tal direito, o mesmo será transferido aos outros na mesma proporção.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) As acções podem ser ordinárias ou preferenciais.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções preferenciais serão aquelas que forem consideradas como tal pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão das acções está sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão apenas produz efeitos relativamente à sociedade depois de registada no livro de registo de acções da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) Os custos inerentes a transmissão bem como os referentes à conversão ou substituição dos respectivos certificados são suportados pelas partes interessadas.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
  127. Texto do artigo, página 31: Por deliberação da Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas as transacções que forem consideradas no interesse da sociedade, sendo que tais acções deixarão de conferir direitos de voto e a dividendos.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Os certificados de obrigações provisórios ou definitivos devem conter a assinatura de dois directores, sendo que uma poderá ser por via de selo branco ou meios tipográficos de impressão.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 31: (Obrigações próprias)
  134. Texto do artigo, página 31: Por deliberação do Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre as mesmas as transacções que forem consideradas no interesse da sociedade, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Prestações acessórias)
  137. Texto do artigo, página 31: Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  139. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Obrigacionistas e accionistas sem direito a voto não têm direito a participar nas assembleias gerais.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas com direito a voto podem apenas fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito de voto, devendo, no entanto, depositar o instrumento de representação com a antecedência referida no número seguinte.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) O instrumento de representação previsto no número anterior pode ser por simples carta, telegrama, telex, fax ou correio electrónico endereçado ao presidente da mesa e por este recebido pelo menos dois dias antes da realização da reunião.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do n.º 1 deste artigo.
  149. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no n.º 1 deste artigo, pelo presidente da mesa.
  150. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações.
  151. Número ou marcador, página 32: Seis) Deliberações sobre matérias constantes do número 2 do artigo 18 requerem uma maioria de 75% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) O quórum para a assembleia geral reunir é accionistas detendo a maioria das acções, pessoalmente ou através de procurador, sendo que não estando o quórum presente trinta minutos após a hora de início marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, á mesma hora e no mesmo local ou, se não for dia útil, no primeiro dia útil seguinte, reunião esta que terá lugar com qualquer quórum.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) Nenhuma deliberação, salvo se deliberação especial, será válida e produzirá efeitos sem que tenha sido aprovada pela maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) Cada accionista terá direito a tantos votos quantas as acções que detiver, independentemente da forma de votação.
  161. Número ou marcador, página 32: Quatro) A não aprovação de qualquer deliberação não constituirá disputa nem servirá de fundamento para dissolução da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 32: Cinco) Salvo se não for permitido por lei, as deliberações poderão ser tomadas por deliberação escrita assinada pelos accionistas sem reunião formal ou tomadas por fax ou correio electrónico e mais tarde confirmada por escrito. A deliberação pode consistir de diferentes documentos cada um assinado por um ou mais accionistas.
  163. Número ou marcador, página 32: Seis) Sem prejuízo do acima exposto, qualquer accionista poderá participar nas reuniões por teleconferência ou vídeoconferência.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião)
  166. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim
  167. Texto do artigo, página 32: o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  168. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores designados em Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente é designado pela mesma Assembleia Geral que designa os restantes membros, por um período de três anos, rotativos.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas em juízo e fora dele activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete-lhe em particular:
  177. Número ou marcador, página 32: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, negociação com quaisquer instituições financeiras e a celebração de operações de empréstimo activas e passivas;
  178. Número ou marcador, página 32: b) Propor à Assembleia Geral a designação do auditor;
  179. Número ou marcador, página 32: c) Gerir as participações directa ou indirectamente detidas pela sociedade em outras entidades;
  180. Número ou marcador, página 32: d) Delegar a um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte dos seus poderes;
  181. Número ou marcador, página 32: e) Em resumo, exercer todos os poderes que lhe forem conferidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO (Director Executivo)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade pode ser delegada ao Director Executivo designado pelo Conselho de Administração de tempos em tempos.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Os poderes do Director Executivo excluirão os seguintes, que ficam reservados à Assembleia Geral:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Os detalhes de orçamento escrito para quaisquer construções e qualquer desvio material excedendo duzentos e cinquenta mil dólares americanos relativamente a tal orçamento;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Qualquer alteração ou rescisão aos contratos de construção;
  187. Número ou marcador, página 32: c) A prestação pela sociedade de qualquer garantia, aval, compensação ou similar pelas obrigações assumidas por terceiros;
  188. Número ou marcador, página 32: d) A venda ou compra de imóveis;
  189. Número ou marcador, página 32: e) A emissão pela sociedade de acções ou instrumentos comparáveis qualquer que seja a forma;
  190. Número ou marcador, página 32: f) A emissão pela sociedade de obrigações ou instrumentos de dívida comparáveis qualquer que seja a forma;
  191. Número ou marcador, página 32: g) A conclusão das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 32: h) A suspensão, cessação ou abandono de actividade;
  193. Número ou marcador, página 32: i) O desenvolvimento pela sociedade de quaisquer outras actividades que não o seu objecto principal;
  194. Número ou marcador, página 32: j) A interposição de acção judicial ou defesa em processo judicial quando o valor da acção exceder quinhentos mil dólares americanos;
  195. Número ou marcador, página 32: k) Qualquer forma de disposição pela sociedade de activos cujo valor justo de mercado exceder duzentos e cinquenta mil dólares americanos ou de activos que representem a maioria dos activos da sociedade com respeito ao valor justo de mercado;
  196. Número ou marcador, página 32: l) A colocação da sociedade sob administração judicial ou liquidação;
  197. Número ou marcador, página 32: m) A celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato material, escrito ou verbal, sendo este qualquer contrato de construção ou outro onde:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Não faça parte da actividade habitual da sociedade; ou
  199. Número ou marcador, página 32: b) Vincule a sociedade a uma responsabilidade agregada que seja razoável prever que excederá duzentos e cinquenta mil dólares americanos; ou c)Vincule ou venha a vincular a sociedade por um período superior a 12 meses. Sendo no entanto acordado que nenhum accionista irá recusar ou atrasar a sua aprovação da celebração de tal contrato sem fundamentos válidos;
  200. Número ou marcador, página 32: n) A concessão de crédito a qualquer pessoa que não seja no âmbito da actividade normal da sociedade ou em montante que no seu agregado exceda duzentos e cinquenta mil dólares americanos relativamente a cada pessoa, incluindo afiliadas de qualquer tal pessoa.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) O Director Executivo deverá reportar ao Conselho de Administração nas reuniões do Conselho de Administração a serem realizadas pelo menos trimestralmente e
  202. Texto do artigo, página 33: informar o Conselho de Administração logo que seja razoavelmente possível da ocorrência ou eminente ocorrência, no melhor do seu conhecimento, de qualquer evento que possa ter efeito material, positivo ou negativo, sobre a sociedade e sua actividade.
  203. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Director Executivo poderá ser pessoa estranha à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente pelo menos trimestralmente, convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias deverão ser por escrito e recebidas pelo menos com quinze dias de antecedência, salvo se tal período for dispensado pelos administradores.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a agenda da reunião e deverá ser acompanhada por toda a documentação necessária para a tomada da deliberação a ser tomada.
  209. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração normalmente têm lugar na sede social mas poderão também realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional desde que tal seja aceite por pelo menos um dos administradores designados por cada um dos accionistas e comunicado ao Conselho Fiscal oito dias antes da data da reunião.
  210. Número ou marcador, página 33: Cinco) O quórum para o Conselho de Administração reunir é de pelo menos um administrador designado por cada accionista.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deverá estar presente a maioria dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Os directores podem ser representados nas reuniões por outros directores, por via de fax, telex, carta ou correio electrónico, sendo que cada instrumento de representação será válido para apenas uma reunião.
  215. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  219. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  220. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  221. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura do Director Executivo dentro dos limites definidos no artigo 19.
  222. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: Composição
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa de auditoria independente o exercício das funções de Fiscal Único.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com antecedência mínima de quinze dias.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente convocará o Conlho Fiscal, pelo menos, trimestralmente e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou Conselho de Administração.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordar fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 33: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal ou Fiscal Único uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir.
  236. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  242. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  243. Número ou marcador, página 33: b) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposição diversas e transitórias
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239º daquele código.
  249. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 33: Constructel África, S.A.
  251. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número sete da sociedade comercial anonima Constructel África, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100412993, procedeuse a alteração da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Alamo África, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém-se Três) Mantém-se. Maputo, 19 de Janeiro de 2019. —
  256. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 33: Capital Foods, Limitada
  258. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157748, uma entidade denominada Capital Foods, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 33: Com a denominação Capital Foods, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos
  263. Texto do artigo, página 34: presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos, bem como a prestação de serviços de agenciamento de cereais e grãos, prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e de logística no geral.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Participação noutras entidades)
  274. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  275. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 225.650.000,00MT, e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 112.827.175,00 MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente a Nazma Banu Valimahomed;
  280. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 112.811.412,50 MT, equivalente a quarenta e nove vírgula novecentos e noventa e quatro porcento do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim; e
  281. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 11,412,50 MT, equivalente a zero vírgula zero zero cinco porcento do capital social, pertencente a Mohssin Mahomed Salim.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  290. Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  293. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  294. Número ou marcador, página 34: a) Acordo dos sócios;
  295. Número ou marcador, página 34: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  296. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  298. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e acessórias
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e acessórias)
  301. Texto do artigo, página 34: Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares e acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  303. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
  308. Texto do artigo, página 34: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  310. Número ou marcador, página 34: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  312. Número ou marcador, página 34: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  313. Número ou marcador, página 34: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  314. Número ou marcador, página 34: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  315. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Gestão da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  321. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do conselho de administração)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  327. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  328. Número ou marcador, página 35: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  329. Número ou marcador, página 35: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  330. Número ou marcador, página 35: Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  335. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  336. Número ou marcador, página 35: c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  339. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  340. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em
  344. Texto do artigo, página 35: primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  349. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  355. Texto do artigo, página 35: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  357. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  358. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  359. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  360. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  361. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  362. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  363. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  364. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  365. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  366. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  367. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  368. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  369. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  370. Título de secção, página 36: Delegações:
  371. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  372. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  373. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  374. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  375. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  376. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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