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Texto do artigo · p. 10 Technology Generation, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084728, uma entidade denominada Technology Generation, Limitada. Primeiro. Ismael Abdul Sacur Anvar, casado,
Texto do artigo · p. 10 de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055626S, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Rucçana Aboobakar, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321574Q, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Muzamil Abdul Sacur Anvar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 11 Bilhete de Identidade n.º 110100160263M, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Mudassir Abdul Sacur Anvar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055687F, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2015. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
Texto do artigo · p. 11 apresentação da identidade mencionada. E por eles foi dito: Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Technology Generation, Limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos 200.000.00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Sacur Anvar;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rucçana Aboobakar;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muzamil Abdul Sacur Anvar; d) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mudassir Abdul Sacur Anvar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 11 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorram sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A asembleia geral é o orgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando
Texto do artigo · p. 11 tomadas nos termos legais e estatutais são obrigatórias para os restantes orgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Ismael Abdul Sacur Anvar, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte de um dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represnte perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Technology Generation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084728, uma entidade denominada Technology Generation, Limitada. Primeiro. Ismael Abdul Sacur Anvar, casado,
  3. Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055626S, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2017;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Rucçana Aboobakar, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321574Q, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2017;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Muzamil Abdul Sacur Anvar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do
  6. Texto do artigo, página 11: Bilhete de Identidade n.º 110100160263M, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Janeiro de 2018;
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto. Mudassir Abdul Sacur Anvar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055687F, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2015. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
  8. Texto do artigo, página 11: apresentação da identidade mencionada. E por eles foi dito: Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Technology Generation, Limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos 200.000.00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Sacur Anvar;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rucçana Aboobakar;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil
  26. Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muzamil Abdul Sacur Anvar; d) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mudassir Abdul Sacur Anvar.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  28. Texto do artigo, página 11: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  31. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  34. Texto do artigo, página 11: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  35. Número ou marcador, página 11: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorram sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A asembleia geral é o orgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando
  47. Texto do artigo, página 11: tomadas nos termos legais e estatutais são obrigatórias para os restantes orgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é de dois terços do capital social no mínimo.
  51. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Ismael Abdul Sacur Anvar, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  58. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte de um dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represnte perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 12: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades.
  75. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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