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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Changamira Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101053504, uma entidade denominada Changamira Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Dimétrio Raul Manjate, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256413B, casado com Ana Vera Amélia Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132424M, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Changamira Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: transporte de passageiros e de mercadorias; prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, design, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car; intermediação imobiliária e mobiliária; comércio geral, comércio por canais electrónicos; serviços de consultoria diversa; importação e exportação e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Dimétrio Raul Manjate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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