Associação Pfukane Hihanha
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Associação Pfukane Hihanha
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- Texto do artigo, página 9: Associação Pfukane Hihanha
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Pfukane Hihanha com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia deSiaia Sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Pfukane Hihanha, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do DecretoLei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Pfukane Hihanha é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 9: Constitui objectivos da Associação Pfukane Hiahanha:
- Número ou marcador, página 9: a) Juntos contra a pobreza melhorar as condições de vida dos membros das associações;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Pfukane Hihanha integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem
- Texto do artigo, página 10: sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 10: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 10: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Mandato;
- Número ou marcador, página 10: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Comissão de gestão)
- Texto do artigo, página 10: O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 10: Um) A comissão de gestão é presidido pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) compete em particular ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal, elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
- Texto do artigo, página 11: da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Reservas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 11: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 11: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Cisões)
- Texto do artigo, página 11: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fusões)
- Texto do artigo, página 11: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Uniões)
- Texto do artigo, página 11: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 11: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação devera, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
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