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- Texto do artigo, página 20: AGC Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e duas, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, os sócios da AGC Holdings, Limitada, sociedade por qoutas de responsabilidade limidada com sede na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 3.787, Parcela 724, Bairro da Liberdade, na cidade da Matola, deliberaram o acréscimo do objecto social, construção civil, obras públicas, habitação, construção de edifícios históricos, privados ou de particulares, agricultura, turismo, hotelaria e restauração, indústria transformadora e agro-pecuária, serviços públicos e energias renováveis, o aumento do capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e a redistribuição do capital ora determinado.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas, importação e exportação de equipamentos e produtos;
- Número ou marcador, página 20: b) Construção civil, obras públicas e habitações, edifícios históricos, privados ou de particulares, agricultura, turismo, hotelaria e restauração, indústria transformadora e agro-pecuária, imobiliária, marketing e gestão de empresas, tecnologia e segurança, microfinanças, finanças, contabilidade e auditoria, educação, agenciamento de marcas e outros ramos permissíveis, organização e gestão de eventos, pesquisas tecnológicas, comércio de computadores, aparelhos eléctricos e programas informáticos investimento e gestão de participações, serviços públicos, energias renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 4.700.000,00MT (quatro milhões, setecentos mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro porcento) do capital social pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
- Número ou marcador, página 20: d) E outra quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Ayla Tejana Ferreira Sarmento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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