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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CLSL – Chiango Logística & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295907, uma entidade denominada CLSL – Chiango Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Manuel Armindo Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Cacilda António Mabuiangue Machiana, residente, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Ilídio Alexandre Ombe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Muxanga Ombe, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115211B, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Pedro Chabela, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079579M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Chiango Logística & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Chiango, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos serviços de procurement, logística, distribuição, transporte e outros serviços para os sectores de água, gás, mineração, energia e meio ambiente, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 22: Um ponto um) Serviços: a) Gestão de projectos:
- Texto do artigo, página 22: Gestão de projectos durante todo o ciclo (estudos e execução/ /implementação de projectos);
- Texto do artigo, página 22: Monitoria de desempenho/fiscalização de projectos;
- Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de gestão de contratos e desenvolvimento de soluções sustentáveis para a redução de custos e gestão de riscos.
- Número ou marcador, página 22: b) Procurement: Garantira flexibilidade na gestão dos processos de compra desde o início (i. Pesquisa do mercado: formulação de especificações técnicas, selecção de fornecedores e contratação) até ao destino final (ii. Compra: colocação do pedido de compra, monitorização da encomenda, recepção e avaliação dos fornecedores); Garantir o controlo de qualidade dos materiais/equipamentos; Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias; Prestação de serviços de despachos aduaneiros; Formação em procurement.
- Número ou marcador, página 22: c) Logística: Armazenagem de cargas; Gestão de stocks; Exploração de transporte de carga e operação portuária de terminais de distribuição; Exploração de seguro de mercadorias (marítimo, aéreo e rodoviário) e demais actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria:
- Texto do artigo, página 22: Consultoria nas áreas de gestão de projectos e procurement
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Manuel Arlindo Machiane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencentes a Ilídio Alexandre Ombe; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Chabela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o delibere, nos termos preconizados na respectiva lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso do aumento do capital social terão preferência na subscrição, os sócios na proporção das quotas que na altura possuírem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes de alienação pretendida incluíndo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, cessação, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos anteriores números.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) À sociedade, por deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 22: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia amortização da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de interdição de qualquer um dos sócios ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Pedro Chabela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração, substituição ou desti-tuição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços de voto.
- Número ou marcador, página 23: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 23: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por uma arbitragem independete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Pedro Chabela a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no MozaBanco, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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