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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023745, uma entidade denominada Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Mártires da Revolução, número um traço duzentos e vinte e oito, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerencia o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas e consultoria (execução de projectos de arquitectura e urbanismo, consultoria e fiscalização de serviços em gestão ambiental, consultoria e prestação de serviços de electrificação rural, consultoria e fiscalização de obras, consultoria e prestação de serviços de telecomunicações, gestão de contratos e outros serviços afins).
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao único sócio, Américo Cândido Nhacuongue.
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Américo Candido Nhacuongue, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso, será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Xai-Xai,Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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