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Texto do artigo · p. 24 Dendustri Engineering Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296156, uma entidade denominada, Dendustri Engineering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Dendustri International Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Dendustri Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Dendustri International Limited – Oitenta e
Texto do artigo · p. 24 cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
Texto do artigo · p. 24 Mahomed Kadefe Abubacar – Quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Dendustri Engineering Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296156, uma entidade denominada, Dendustri Engineering, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dendustri International Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Dendustri Engineering, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Dendustri International Limited – Oitenta e
  22. Texto do artigo, página 24: cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
  23. Texto do artigo, página 24: Mahomed Kadefe Abubacar – Quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Prestação suplementar)
  30. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  54. Texto do artigo, página 24: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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