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Texto do artigo · p. 25 Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295796, uma entidade denominada Easygest, Serviços e Gestão, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Yachine Ibrahimo Omar, casado, com Shaida Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336158J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Shaida Abdul Carimo, casada com Yachine Ibrahimo Omar, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Easygest, Serviços e Gestão, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º andar, flat 7, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de imobiliária, gestão de condomínios, serviços de limpeza, segurança, paisagismo, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, assim repartidas: Yachine Ibrahimo Omar,
Texto do artigo · p. 25 titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Shaida Abdul Carimo, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Yachine Ibrahimo Omar e Shaida Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295796, uma entidade denominada Easygest, Serviços e Gestão, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Yachine Ibrahimo Omar, casado, com Shaida Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336158J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º A, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segunda. Shaida Abdul Carimo, casada com Yachine Ibrahimo Omar, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Easygest, Serviços e Gestão, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º andar, flat 7, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de imobiliária, gestão de condomínios, serviços de limpeza, segurança, paisagismo, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, assim repartidas: Yachine Ibrahimo Omar,
  19. Texto do artigo, página 25: titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Shaida Abdul Carimo, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementar)
  26. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 25: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Yachine Ibrahimo Omar e Shaida Abdul Carimo.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  47. Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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