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- Texto do artigo, página 25: Enermech Engineering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297594, uma entidade denominada Enermech Engineering Mozambique, Limitada. Constituída entre:
- Texto do artigo, página 25: EnerMech Engineering Services Proprietary Limited, sociedade constituída nos termos da legislação do Reino Unido, registada sob o n.º 2008/003319/07, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados
- Texto do artigo, página 26: & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com poderes suficientes para o acto, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa;
- Texto do artigo, página 26: EnerMech (South Africa) Proprietary Limited, sociedade constituída nos termos da legislação Sul Africana, registada sob o n.º 2011/008246/07, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, Advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com poderes suficientes para o acto, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 26: as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Enermech Engineering Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios Lotus, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, equipamento e materiais para os sectores de petróleo e gás, energia, mineração, geração de energia, papel e celulose, química, agrícola, processamento de metais, marítimo, pesqueiro e industrial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de condutas e pré-comissionamento;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenção indispensável e processamento de condutas;
- Número ou marcador, página 26: c) Descarga química;
- Número ou marcador, página 26: d) Aparafusamento e aperto;
- Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de equipamento para terra e alto mar;
- Número ou marcador, página 26: f) Fornecimento, testes e revisão de válvulas e motores;
- Número ou marcador, página 26: g) Reparação e fornecimento de sistemas hidráulicos e pneumáticos, incluindo mangueiras e tubos e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 26: h) Testagem, inspecção, reparação e manutenção de gruas de carregamento;
- Número ou marcador, página 26: i) Equipamento de elevação e fornecimento de peças sobressalentes para gruas e guindastes;
- Número ou marcador, página 26: j) Protecção para corrosão;
- Número ou marcador, página 26: k) Ensaios e testagens não destrutivos a materiais, componentes e sistemas;
- Número ou marcador, página 26: l) Limpeza industrial para edifícios, estruturas e tanques;
- Número ou marcador, página 26: m) Dinamitação, revestimento e pintura;
- Número ou marcador, página 26: n) Hidro-demolição;
- Número ou marcador, página 26: o) Aluguer e gestão de andaimes;
- Número ou marcador, página 26: p) Trabalhos de acesso por corda;
- Número ou marcador, página 26: q) Formação em terra e em alto mar;
- Número ou marcador, página 26: r) Mecânica, eléctricos e de instrumentação;
- Número ou marcador, página 26: s) Suporte de comissionamento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades sejam permitidas por lei, e após obter as necessárias licenças/autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma, no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia EnerMech Engineering Services Proprietary, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia EnerMech (South África) Proprietary, Limited.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais, de 100.000,00USD (cem mil dólares norte americanos).
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e a divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro a seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da mesa e por um secretário, todos nomeados em reunião de assembleia geral, pelo período de um ano ou
- Texto do artigo, página 27: até que eles peçam demissão ou a assembleia geral decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre as matérias que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar preferencialmente na sede da sociedade, a não ser que os sócios acordem num local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 27: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Texto do artigo, página 27: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 27: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 27: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 27: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores é matéria que carece de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora indicados em funções, até que a assembleia geral decida em contrário
- Número ou marcador, página 27: Seis) Inicialmente, e enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Phil Louw.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 27: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 27: o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 27: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 27: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 28: legislação moçambicana. Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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