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Texto do artigo · p. 30 Gote, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões duzentos sessenta e cinco mil oitocentos e onze, o cargo de dr. Fernando Saranque, conservador, notário, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gote, Limitada, constituída entre os sócios, Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Base N’Tchinga n.º 382 Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990482F, emitido em dois de Setembro de dois mil dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Goy Valter Nhamuave, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107808032B, emitido no dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula. Témel Badrú Mapoissa, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107808033S, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Forma, denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Gote, Limitada, a sede da sociedade é na Avenida do Trabalho, bairro de Ribaue, quarteirão 13, n.º 27, em Nacala Porto-Nampula, a gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique, a gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de agri-commodities; prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças, dentro dos limites legais das competências deste órgão, poderá associar-se, adquirir, participar em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) o equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) o equivalente a 0.5% do capital social, pertencente ao sócio Goy Valter Nhamuave, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), o equivalente a 0.5% do capital social, pertencente ao sócio Témel Badrú Mapoissa, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado. (3) Em cada aumento do capital social, os sócios tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A transmissão de quotas, incluindo a sua divisão e oneração, entre sócios ou a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral. É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado anteriormente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios por acordo com o respectivo titular ou, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. A amortização será feita pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem ser excluídos da sociedade quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas salvo se autorizados pela sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, um presidente e um secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, que serão nomeados pela assembleia geral. Todos os sócios serão representados pelo senhor Valter Nhamuave.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 30 As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria. Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, sujeitos ao cumprimento das disposições dos presentes estatutos, bem como das formalidades e da legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediata-mente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso a via a que se refere o número anterior deste artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, com a expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Nacala, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Gote, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões duzentos sessenta e cinco mil oitocentos e onze, o cargo de dr. Fernando Saranque, conservador, notário, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gote, Limitada, constituída entre os sócios, Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Base N’Tchinga n.º 382 Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990482F, emitido em dois de Setembro de dois mil dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Goy Valter Nhamuave, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107808032B, emitido no dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula. Témel Badrú Mapoissa, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107808033S, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Gote, Limitada, a sede da sociedade é na Avenida do Trabalho, bairro de Ribaue, quarteirão 13, n.º 27, em Nacala Porto-Nampula, a gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique, a gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de agri-commodities; prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
  9. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças, dentro dos limites legais das competências deste órgão, poderá associar-se, adquirir, participar em outras sociedades.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) o equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, de nacionalidade moçambicana;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) o equivalente a 0.5% do capital social, pertencente ao sócio Goy Valter Nhamuave, de nacionalidade moçambicana;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), o equivalente a 0.5% do capital social, pertencente ao sócio Témel Badrú Mapoissa, de nacionalidade moçambicana.
  16. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado. (3) Em cada aumento do capital social, os sócios tem o direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  19. Texto do artigo, página 30: A transmissão de quotas, incluindo a sua divisão e oneração, entre sócios ou a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral. É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado anteriormente.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios por acordo com o respectivo titular ou, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. A amortização será feita pelo valor nominal.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócios)
  25. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem ser excluídos da sociedade quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: (Ónus e encargos)
  28. Texto do artigo, página 30: Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas salvo se autorizados pela sociedade.
  29. Texto do artigo, página 30: Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, um presidente e um secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
  38. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 30: (Convocação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 30: A convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis à data da sua realização.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, que serão nomeados pela assembleia geral. Todos os sócios serão representados pelo senhor Valter Nhamuave.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Poderes)
  47. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
  50. Texto do artigo, página 30: As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria. Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, sujeitos ao cumprimento das disposições dos presentes estatutos, bem como das formalidades e da legislação aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediata-mente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior deste artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, com a expressa renúncia de qualquer outro.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  66. Texto do artigo, página 31: Nacala, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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