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Texto do artigo · p. 31 Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa pública com a denominação Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga, o IPFPM tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Muala, Avenida Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295397, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 31 Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 31 O Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 O IPFPM tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Muala, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II De quem pode ser membro
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 31 São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 31 Os membros do IPFPM qualificam-se em: Um) Fundadores:
Número ou marcador · p. 31 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 31 b) Mércio Fernando Ngonde;
Número ou marcador · p. 31 c) Jaime Mário Namate;
Número ou marcador · p. 31 d) Ali Abdala Infigura.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da composição e mandato do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Composição e mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Património
Número ou marcador · p. 31 Um) O património do IPFPM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O IPFPM, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 31 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 31 A tomada de posse para qualquer função no IPFPM será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 25 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga, IPSAM
Texto do artigo · p. 32 matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 32 Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 32 O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - LICHINGA, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II De quem pode ser membro
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 32 São membros do IPSAM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 32 Os membros do IPSAM qualificam-se em: Fundadores:
Número ou marcador · p. 32 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 32 b) Mércio Fernando Ngonde;
Número ou marcador · p. 32 c) Jaime Mário Namate;
Número ou marcador · p. 32 d) Ali Abdala Infigura.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da composição e mandato do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Composição e mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Direcção é composto por director-geral, gestores e coordenador geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Património
Número ou marcador · p. 32 Um) O património do IPSAM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O IPSAM, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 32 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 32 A tomada de posse para qualquer função no IPSAM será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação
Texto do artigo · p. 32 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 25 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa pública com a denominação Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga, o IPFPM tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Muala, Avenida Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295397, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Princípios gerais
  6. Texto do artigo, página 31: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e natureza
  9. Texto do artigo, página 31: O Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Sede
  12. Texto do artigo, página 31: O IPFPM tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Muala, Avenida Eduardo Mondlane.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
  16. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II De quem pode ser membro
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Quem pode ser membro
  21. Texto do artigo, página 31: São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: Classificação dos membros
  24. Texto do artigo, página 31: Os membros do IPFPM qualificam-se em: Um) Fundadores:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Tauahito Ferraz Macete;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Mércio Fernando Ngonde;
  27. Número ou marcador, página 31: c) Jaime Mário Namate;
  28. Número ou marcador, página 31: d) Ali Abdala Infigura.
  29. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  30. Texto do artigo, página 31: Da composição e mandato do Conselho de Direcção
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Composição e mandato do Conselho de Direcção
  33. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: Património
  36. Número ou marcador, página 31: Um) O património do IPFPM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O IPFPM, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
  38. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Instrumentos reguladores
  41. Texto do artigo, página 31: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Tomada de posse
  44. Texto do artigo, página 31: A tomada de posse para qualquer função no IPFPM será feita num acto público e solene.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: Aplicação
  47. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  48. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 25 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 31: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga, IPSAM
  50. Texto do artigo, página 32: matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: Princípios gerais
  54. Texto do artigo, página 32: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza
  57. Texto do artigo, página 32: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - LICHINGA, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: Sede
  60. Texto do artigo, página 32: O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 32: Capital social
  63. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  64. Texto do artigo, página 32: Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II De quem pode ser membro
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: Quem pode ser membro
  69. Texto do artigo, página 32: São membros do IPSAM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: Classificação dos membros
  72. Texto do artigo, página 32: Os membros do IPSAM qualificam-se em: Fundadores:
  73. Número ou marcador, página 32: a) Tauahito Ferraz Macete;
  74. Número ou marcador, página 32: b) Mércio Fernando Ngonde;
  75. Número ou marcador, página 32: c) Jaime Mário Namate;
  76. Número ou marcador, página 32: d) Ali Abdala Infigura.
  77. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  78. Texto do artigo, página 32: Da composição e mandato do Conselho de Direcção
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 32: Composição e mandato do Conselho de Direcção
  81. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção é composto por director-geral, gestores e coordenador geral.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 32: Património
  84. Número ou marcador, página 32: Um) O património do IPSAM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) O IPSAM, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
  86. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 32: Instrumentos reguladores
  89. Texto do artigo, página 32: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 32: Tomada de posse
  92. Texto do artigo, página 32: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM será feita num acto público e solene.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: Aplicação
  95. Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  96. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 25 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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