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- Texto do artigo, página 31: Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa pública com a denominação Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga, o IPFPM tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Muala, Avenida Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295397, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 31: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 31: O Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: O IPFPM tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Muala, Avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
- Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II De quem pode ser membro
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 31: São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 31: Os membros do IPFPM qualificam-se em: Um) Fundadores:
- Número ou marcador, página 31: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 31: b) Mércio Fernando Ngonde;
- Número ou marcador, página 31: c) Jaime Mário Namate;
- Número ou marcador, página 31: d) Ali Abdala Infigura.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: Da composição e mandato do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Composição e mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Património
- Número ou marcador, página 31: Um) O património do IPFPM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O IPFPM, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 31: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 31: A tomada de posse para qualquer função no IPFPM será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 25 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga, IPSAM
- Texto do artigo, página 32: matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 32: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 32: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - LICHINGA, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 32: Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II De quem pode ser membro
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 32: São membros do IPSAM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 32: Os membros do IPSAM qualificam-se em: Fundadores:
- Número ou marcador, página 32: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 32: b) Mércio Fernando Ngonde;
- Número ou marcador, página 32: c) Jaime Mário Namate;
- Número ou marcador, página 32: d) Ali Abdala Infigura.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 32: Da composição e mandato do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Composição e mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção é composto por director-geral, gestores e coordenador geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Património
- Número ou marcador, página 32: Um) O património do IPSAM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O IPSAM, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 32: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 32: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Aplicação
- Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 25 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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