Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Irrigation Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas quarenta e três á
Texto do artigo · p. 32 quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, a cargo de, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Michael Mariso, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992236Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dezasseis, válido até seis de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Messica e Bezzel Chitsungo, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º EN623940, emitido pela República do Zimbabwe, em treze de Agosto de dois mil e quinze, válido até doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco e residente acidentalmente em Messica, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade que adopta a denominação de Irrigation Plus Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede no bairro 25 de Setembro – Estrada Nacional n.º 6, Messica, distrito de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Com aprovação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 32 o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir delegações ou agências no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o fornecimento, venda, reparação, manutenção, aluguer, capacitação & formação e montagem de sistemas de equipamento de irrigação; produção em agro-pecuária incluindo o processamento e comercialização dos seus derivados; comércio em geral com importação e exportação fabricar e assemblagem; representações e distribuidores em qualquer área de negócio desde equipamento de telecomunicações, hardwares & softwares, combustíveis, óleos e lubrificantes; fornecimento, manutenção e reparação de electrodoméstico e informático; fornecimento, aluguer, manutenção e reparação
Texto do artigo · p. 33 de viaturas, equipamento agrário, construção civil, mineração, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral; serviços hotelaria e turismo e qualquer outra actividade industrial, comercial e serviços desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) de capital cada, pertencentes aos sócio Michael Mariso e Bezzel Chitsungo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Texto do artigo · p. 33 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 33 São os seguintes os órgãos da sociedade: assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos Administradores ou por sócios representando cinquenta por cento ou mais do capital social, por meio de fax, carta ou e-mail registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Texto do artigo · p. 33 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovação de orçamentos anuais; c)A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, mas, fica desde já nomeado para o cargo do director-geral o sócio Michael Mariso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por qualquer um dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 33 Três) É proibida a administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O administrador-delegado deve prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Irrigation Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas quarenta e três á
  3. Texto do artigo, página 32: quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, a cargo de, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Michael Mariso, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992236Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dezasseis, válido até seis de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Messica e Bezzel Chitsungo, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º EN623940, emitido pela República do Zimbabwe, em treze de Agosto de dois mil e quinze, válido até doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco e residente acidentalmente em Messica, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade que adopta a denominação de Irrigation Plus Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede no bairro 25 de Setembro – Estrada Nacional n.º 6, Messica, distrito de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Com aprovação da assembleia geral,
  9. Texto do artigo, página 32: o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir delegações ou agências no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o fornecimento, venda, reparação, manutenção, aluguer, capacitação & formação e montagem de sistemas de equipamento de irrigação; produção em agro-pecuária incluindo o processamento e comercialização dos seus derivados; comércio em geral com importação e exportação fabricar e assemblagem; representações e distribuidores em qualquer área de negócio desde equipamento de telecomunicações, hardwares & softwares, combustíveis, óleos e lubrificantes; fornecimento, manutenção e reparação de electrodoméstico e informático; fornecimento, aluguer, manutenção e reparação
  16. Texto do artigo, página 33: de viaturas, equipamento agrário, construção civil, mineração, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral; serviços hotelaria e turismo e qualquer outra actividade industrial, comercial e serviços desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) de capital cada, pertencentes aos sócio Michael Mariso e Bezzel Chitsungo, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Aumento de capital
  22. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 33: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: Amortização
  28. Texto do artigo, página 33: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  30. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 33: Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Estrutura)
  35. Texto do artigo, página 33: São os seguintes os órgãos da sociedade: assembleia geral e conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos Administradores ou por sócios representando cinquenta por cento ou mais do capital social, por meio de fax, carta ou e-mail registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: Competências
  43. Texto do artigo, página 33: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 33: a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Aprovação de orçamentos anuais; c)A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, mas, fica desde já nomeado para o cargo do director-geral o sócio Michael Mariso.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por qualquer um dos sócios maioritários.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) É proibida a administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 33: Um) O administrador-delegado deve prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Fiscal único)
  59. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 33: Está conforme Conservatória do Registo Civil e Notariado
  67. Texto do artigo, página 33: de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.