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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Isac Construções & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Construções & Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100916827, Isac Jeremias Fortuna Chivale, solteiro, maior natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Isac Construções & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir
- Texto do artigo, página 34: ou encerar filiais, sucursais, delegação, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 34: c) Transportes de mercadoria e carga diversas;
- Número ou marcador, página 34: d) Transporte de longo curso de todo o tipo de mercadoria lícita.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com ela de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transporte
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Uma quota corresponde à 100% do capital social é pertencente ao sócio único Isac Jeremias Fortuna Chivale.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 34: A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Isac Jeremias Fortuna Chivale.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercícios será decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho administrativo reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode livremente designar quem os representara nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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