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Texto do artigo · p. 33 Isac Construções & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Construções & Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100916827, Isac Jeremias Fortuna Chivale, solteiro, maior natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Isac Construções & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir
Texto do artigo · p. 34 ou encerar filiais, sucursais, delegação, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 34 c) Transportes de mercadoria e carga diversas;
Número ou marcador · p. 34 d) Transporte de longo curso de todo o tipo de mercadoria lícita.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com ela de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transporte
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Uma quota corresponde à 100% do capital social é pertencente ao sócio único Isac Jeremias Fortuna Chivale.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 34 A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Isac Jeremias Fortuna Chivale.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercícios será decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho administrativo reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode livremente designar quem os representara nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Isac Construções & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Construções & Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100916827, Isac Jeremias Fortuna Chivale, solteiro, maior natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Isac Construções & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir
  10. Texto do artigo, página 34: ou encerar filiais, sucursais, delegação, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Transportes de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Transportes de mercadoria e carga diversas;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Transporte de longo curso de todo o tipo de mercadoria lícita.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com ela de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transporte
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social e sua realização)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Uma quota corresponde à 100% do capital social é pertencente ao sócio único Isac Jeremias Fortuna Chivale.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quota)
  28. Texto do artigo, página 34: A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e fiscalização da sociedade
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Isac Jeremias Fortuna Chivale.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercícios será decidido em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho administrativo reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode livremente designar quem os representara nas assembleias gerais
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  41. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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