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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101208400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A quota singular adopta a denominação de Key-Office Multi Service – Venda de Material Diverso, Prestação de Serviços e Publicidade, com sede em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que se julgar conveniente, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) O proprietário tem por objecto no exercício, prestação de serviços cópias, reparação e manutenção de equipamento electrónicos, e publicidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital subscrito é integralmente em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência serão exercidas pelo proprietário Vasco Elísio Francisco Miguerna, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição do proprietário, o comércio não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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