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Texto do artigo · p. 34 Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101208400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A quota singular adopta a denominação de Key-Office Multi Service – Venda de Material Diverso, Prestação de Serviços e Publicidade, com sede em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que se julgar conveniente, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) O proprietário tem por objecto no exercício, prestação de serviços cópias, reparação e manutenção de equipamento electrónicos, e publicidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital subscrito é integralmente em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência serão exercidas pelo proprietário Vasco Elísio Francisco Miguerna, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição do proprietário, o comércio não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 10 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101208400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A quota singular adopta a denominação de Key-Office Multi Service – Venda de Material Diverso, Prestação de Serviços e Publicidade, com sede em Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que se julgar conveniente, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto
  12. Número ou marcador, página 34: Um) O proprietário tem por objecto no exercício, prestação de serviços cópias, reparação e manutenção de equipamento electrónicos, e publicidade.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Capital social
  16. Texto do artigo, página 34: O capital subscrito é integralmente em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência serão exercidas pelo proprietário Vasco Elísio Francisco Miguerna, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição do proprietário, o comércio não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
  23. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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