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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Meio Ambiente e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias cinco e dezenove do mês de Novembro de dois mil e dezanove da sociedade Meio Ambiente e Serviços, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida Mao Tsé Tung n.º 655, dependência n.º 1, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100682311, deliberaram o seguinte: a mudança de endereço; cessão de quotas; entrada de novos sócios, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 4 e 5 o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Meio Ambiente e Serviços, Sociedade Limitada e a sua sede no bairro da Polana, Avenida Mao Tsé Tung n.° 655, dependência n.° 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Vicente Artur da Rocha;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alice Quenesse Gimo da Rocha;
- Número ou marcador, página 35: c) E a outra e última quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Romeu Américo Halaze, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Vicente Artur da Rocha, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo director executivo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios José Vicente Artur da Rocha - director executivo e Alice Quenesse Gimo da Rocha directora-Adjunta.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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