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- Texto do artigo, página 36: Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Heróis da Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101271714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis da Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao unico sócio Salomão Artur Chabane Mueiela, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Salomão Artur Chabane Mueiela, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Contas de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 14 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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