Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Pfukane Hihanha, localizada na aldeia de Siaia requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues pela Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor, vai reconhecida a Associação Pfukane Hihanha, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: A Associação Pfukane Hihanha, localizada na aldeia de Siaia requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues pela Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor, vai reconhecida a Associação Pfukane Hihanha, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.