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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Techl Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, pue por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarado de folhas 123 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número 81, traço no terceiro cartório notarial, perante andré carlos Nicolau, Licenciado Em Direito, conservador e notário superior em exercício este cartório, é constituída a Techl Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Techl Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, fabricação, venda, promoção, aluguer, importação, exportação, distribuição e agenciamento de equipamentos industriais na área de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Prestação de serviços na área de engenharia mecânica, civil e eléctrica.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Techl PTE, Limited; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia International Multiservices Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 38: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique
- Texto do artigo, página 38: a arrematação ou a adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 38: c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 38: e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem, reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Votação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 39: – O Notário, Ilegível.
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