Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Total E&P Mozambique Área 1, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 40 mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trina e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial integral do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta o nome de Total E&P Mozambique Área 1, Limitada. e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente à Total E&P Mauritius Holdings, Limited; e b)Uma quota de mil duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a um por cento do capital, pertencente à Total Holdings S.A.S.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 40 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 1.000.000.000 USD (mil milhões de dólares norte-americanos) na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio do território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 41 a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Votação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes ou mandatários a quem qualquer um dos administradores ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 41 mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Total E&P Mozambique Área 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois
  3. Texto do artigo, página 40: mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trina e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial integral do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta o nome de Total E&P Mozambique Área 1, Limitada. e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente à Total E&P Mauritius Holdings, Limited; e b)Uma quota de mil duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a um por cento do capital, pertencente à Total Holdings S.A.S.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  24. Texto do artigo, página 40: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 1.000.000.000 USD (mil milhões de dólares norte-americanos) na proporção das quotas dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio do território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para
  36. Texto do artigo, página 41: a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 41: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 41: (Votação)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  49. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  54. Número ou marcador, página 41: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
  56. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  58. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  59. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes ou mandatários a quem qualquer um dos administradores ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 41: (Resultados)
  67. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
  79. Texto do artigo, página 41: mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.