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- Texto do artigo, página 40: Total E&P Mozambique Área 1, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 40: mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trina e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial integral do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta o nome de Total E&P Mozambique Área 1, Limitada. e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente à Total E&P Mauritius Holdings, Limited; e b)Uma quota de mil duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a um por cento do capital, pertencente à Total Holdings S.A.S.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 40: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 1.000.000.000 USD (mil milhões de dólares norte-americanos) na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio do território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 41: a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Votação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 41: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes ou mandatários a quem qualquer um dos administradores ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 41: mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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