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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Trans Corridor, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297276, uma entidade denominada, Trans Corridor, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19 Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100239667N, emitada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016, casado em regime de Comunhão de bens queridos com Vanência Alexandra José Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216831I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Bril de 2016;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, filha de Alberto Manuel Cuna e de Raquelina Chaúque, natural de Canhavane, província de Gaza, residente em Maputo, avenida do Mártires da Machava, n.º 71, 3.° andar, no Distrito Municipal 1 – Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206160J, emitido pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 42: de Maputo aos 29 de Abril de 2016, casada em regime de comunhão geral de bens, com José Maiane Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335780I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Trans Corridor, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 945, 1.° andar, Malhangalene A.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Transporte de rodoviário, terrestre, marítimo e aéreo de pessoas e bens, e cargas diversas, com actuação em todo o território Moçambicano e países circunvizinhos;
- Número ou marcador, página 42: b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras, com tracção e machimbombos para diferentes fins turismo, safari, passeio, transfere do aeroporto para hotel e residência e muito mais;
- Número ou marcador, página 42: c) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: d) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agropecuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: e) Importação, exportação, distribuição e venda de diamantes e ouros recursos minerais, como ouro, pedras preciosas, etc.;
- Número ou marcador, página 42: f) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agropecuários, eléctricos e eletrodomésticos entre outros; e
- Número ou marcador, página 42: g) Importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer
- Texto do artigo, página 42: natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT). Correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta e por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma pertencente ao sócio Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta e por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
- Texto do artigo, página 42: estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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