Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Trans Corridor, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297276, uma entidade denominada, Trans Corridor, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19 Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100239667N, emitada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016, casado em regime de Comunhão de bens queridos com Vanência Alexandra José Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216831I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Bril de 2016;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, filha de Alberto Manuel Cuna e de Raquelina Chaúque, natural de Canhavane, província de Gaza, residente em Maputo, avenida do Mártires da Machava, n.º 71, 3.° andar, no Distrito Municipal 1 – Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206160J, emitido pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 42 de Maputo aos 29 de Abril de 2016, casada em regime de comunhão geral de bens, com José Maiane Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335780I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Trans Corridor, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 945, 1.° andar, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Transporte de rodoviário, terrestre, marítimo e aéreo de pessoas e bens, e cargas diversas, com actuação em todo o território Moçambicano e países circunvizinhos;
Número ou marcador · p. 42 b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras, com tracção e machimbombos para diferentes fins turismo, safari, passeio, transfere do aeroporto para hotel e residência e muito mais;
Número ou marcador · p. 42 c) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 42 d) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agropecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação, exportação, distribuição e venda de diamantes e ouros recursos minerais, como ouro, pedras preciosas, etc.;
Número ou marcador · p. 42 f) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agropecuários, eléctricos e eletrodomésticos entre outros; e
Número ou marcador · p. 42 g) Importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer
Texto do artigo · p. 42 natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT). Correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta e por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma pertencente ao sócio Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta e por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
Texto do artigo · p. 42 estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Trans Corridor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297276, uma entidade denominada, Trans Corridor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19 Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100239667N, emitada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016, casado em regime de Comunhão de bens queridos com Vanência Alexandra José Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216831I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Bril de 2016;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo: Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, filha de Alberto Manuel Cuna e de Raquelina Chaúque, natural de Canhavane, província de Gaza, residente em Maputo, avenida do Mártires da Machava, n.º 71, 3.° andar, no Distrito Municipal 1 – Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206160J, emitido pela Direcção de Identificação Civil
  6. Texto do artigo, página 42: de Maputo aos 29 de Abril de 2016, casada em regime de comunhão geral de bens, com José Maiane Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335780I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Julho de 2018.
  7. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Trans Corridor, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 945, 1.° andar, Malhangalene A.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: Duração
  13. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: Objecto
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Transporte de rodoviário, terrestre, marítimo e aéreo de pessoas e bens, e cargas diversas, com actuação em todo o território Moçambicano e países circunvizinhos;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras, com tracção e machimbombos para diferentes fins turismo, safari, passeio, transfere do aeroporto para hotel e residência e muito mais;
  19. Número ou marcador, página 42: c) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 42: d) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agropecuários e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 42: e) Importação, exportação, distribuição e venda de diamantes e ouros recursos minerais, como ouro, pedras preciosas, etc.;
  22. Número ou marcador, página 42: f) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agropecuários, eléctricos e eletrodomésticos entre outros; e
  23. Número ou marcador, página 42: g) Importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer
  25. Texto do artigo, página 42: natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 42: Capital social
  28. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT). Correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 42: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta e por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 42: b) Uma pertencente ao sócio Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta e por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 42: Aumento de capital
  33. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 42: Administração, gestão e representação
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
  43. Texto do artigo, página 42: estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.