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- Texto do artigo, página 42: TSA Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295699, uma entidade denominada TSA Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: António Henrique dos Santos Tomás, separado, portador do DIRE n.º 07PT00028349A, datado de 30 de Agosto de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na rua dos Cavalos, n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designado por 1.º outorgante.
- Texto do artigo, página 42: Segundo: Eduardo Vicentiane Barbeiro, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301838105I, emitido aos 28 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 43: de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3337, Alto Maé, Maputo, adiante designada como 2.º outorgante.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação TSA Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616,15.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial e Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, logística geral; aluguer de transportes ligeiros/pesados e máquinas, com ou sem condutor; compra, venda e revenda de veículos de qualquer tipo; prestação de serviços de qualquer natureza; aluguer de pessoal temporário; importação e exportação; todo tipo de investimentos de qualquer natureza; compra, venda e revenda de bens móveis ou imóveis; podendo também praticar outras actividades comerciais previstas na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais) que corresponde a 49% do capital social, pertencente a António Henrique dos Santos Tomás;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil
- Texto do artigo, página 43: meticais), que corresponde a 51% do capital, pertencente a Eduardo Vicentiane Barbeiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acção judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 43: a) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: b) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades;
- Número ou marcador, página 43: c) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos, pelo seu sócio, António Henrique Santos Tomás, que fica desde já nomeado administrador para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar de acordo com a Lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 44: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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