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Texto do artigo · p. 44 Valinox MZ - Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e vinte da sociedade comercial denominada Valinox MZ-Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100373971, na sua sede social, sita na província de Maputo, bairro Fomento, rua da Mutateia, Talhão n.º 1-17, Parcela 728/B, procedeu-se a cessão parcial das quotas detidas pela sócia Valinox Industrias Metalúrgicas, S.A., a favor do senhor Victor Manuel Lopes de Oliveira, em consequência a alteração do
Texto do artigo · p. 44 artigo quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 8.980.000,00MT (oito milhões, novecentos e oitenta mil meticais), do capital social pertencente à sócia Valinox Indústrias Metalúrgicas, S.A. correspondente a 89.8% (oitenta e nove vírgula oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social; e d ) U m a q u o t a n o v a l o r 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Valinox MZ - Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e vinte da sociedade comercial denominada Valinox MZ-Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100373971, na sua sede social, sita na província de Maputo, bairro Fomento, rua da Mutateia, Talhão n.º 1-17, Parcela 728/B, procedeu-se a cessão parcial das quotas detidas pela sócia Valinox Industrias Metalúrgicas, S.A., a favor do senhor Victor Manuel Lopes de Oliveira, em consequência a alteração do
  3. Texto do artigo, página 44: artigo quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas:
  8. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 8.980.000,00MT (oito milhões, novecentos e oitenta mil meticais), do capital social pertencente à sócia Valinox Indústrias Metalúrgicas, S.A. correspondente a 89.8% (oitenta e nove vírgula oito por cento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social; e d ) U m a q u o t a n o v a l o r 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  12. Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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