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Texto do artigo · p. 44 Virendra Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101274616, a entidade legal supra, constituída entre: Henish Virendra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459843M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte
Texto do artigo · p. 44 e cinco de Julho de dois mil e dezanove, natural e residente no bairro Balane I, cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e na qualidade de representante legal de Milan Virendra, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981046S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dezaseis, natural e residente no bairro Balane I, cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Firma, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Virendra Comercial, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social: A venda a grosso e a retalho de produtos de diversa ordem nomeadamente, material de construção, eletrodomésticos, bebidas, vestuário, produtos alimentícios, produtos de limpeza, cosméticos, calçados, combustíveis, material eléctrico, sistemas de segurança, sistemas informáticos, material de escritório, sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Henish Virendra;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), do capital social, pertencente ao Milan Virendra.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Henish Virendra que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Virendra Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101274616, a entidade legal supra, constituída entre: Henish Virendra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459843M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte
  3. Texto do artigo, página 44: e cinco de Julho de dois mil e dezanove, natural e residente no bairro Balane I, cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e na qualidade de representante legal de Milan Virendra, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981046S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dezaseis, natural e residente no bairro Balane I, cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 44: (Firma, duração e sede social)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Virendra Comercial, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 44: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social: A venda a grosso e a retalho de produtos de diversa ordem nomeadamente, material de construção, eletrodomésticos, bebidas, vestuário, produtos alimentícios, produtos de limpeza, cosméticos, calçados, combustíveis, material eléctrico, sistemas de segurança, sistemas informáticos, material de escritório, sistemas de refrigeração.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim, distribuídas da seguinte forma:
  14. Texto do artigo, página 44: a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Henish Virendra;
  15. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), do capital social, pertencente ao Milan Virendra.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Henish Virendra que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  20. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 45: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 45: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
  35. Texto do artigo, página 45: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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