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Texto do artigo · p. 3 Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM), a associação com sede na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2.º, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL: 101133877, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação adapta a denominação de Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba, é pessoa uma colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 ASTROM é de âmbito provincial com sede na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2O, por deliberação dos órgãos sociais pode transferir, abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto da província e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos da ASTROM)
Texto do artigo · p. 3 Para realização dos seus fins, a associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e organizar o movimento associativo ao nível dos transportadores rodoviários;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a prestação de serviços, para área de transportes públicos e privados de forma qualitativa;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer e manter relações com seus associados e federações congéneres assegurando a sua filiação nestes organismos;
Número ou marcador · p. 3 d) Defender interesses dos associados no ramo de transportes rodoviários perante os puderes públicos e privados e onde quer que seja necessário os direitos, interesses e revindicações dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos, financeiros
Texto do artigo · p. 3 e outros de âmbito provincial, regional do ramo de transportes;
Número ou marcador · p. 3 f) Angariar fundos, bem, investimento se projectos em beneficio da ASTROM;
Número ou marcador · p. 3 h) Proporcionar assessoria em assuntos de natureza jurídica, aos associados de modo a orientá-los no exacto cumprimento e observância da legislação vigente, concretamente a segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 3 i) Fica desde já autorizado a associação de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ASTROM todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, singulares e colectivos, sem distinção de cor raça sexo nem origem étnica, desde que aceitam os presentes estatutos, e não terá número limitados de membros;
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único: Categoria dos membros da ASTROM:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: Aqueles que se inscreveram até a primeira Assembleia Geral constituinte e participaram na mesma. A estes são isento de pagamento de quotas e taxas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos: todos aqueles que se escreveram na associação e estão em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos colectivos ou singulares: Aqueles que contribuírem com valores pecuniárias, superiores as taxas fixadas para os membros efectivos e fundadores;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários: Todas Aquelas pessoas, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer justa a deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da ASTROM estão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência; suspensão; e expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as sanções, acima previstas, a qualquer associado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros tem os seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação e seja aprovado pelo Conselho de Direcção como elegível e conte com mais de 12 meses de inscrição na Associação para disputa de cargo;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe nas reuniões da associação e dar o seu contributo material e intelectual ao bem da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se de bonificações e outras formas gratificantes que a assembleia geral decida atribuir aos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Comparecer as assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
Número ou marcador · p. 3 f) Aos membros honorários cabe-lhe as distinções que forem aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 b) Conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação, sem esbanjamento; d)Pagar com regularidade as jóias, quotas e demais contribuições definidas nos estatutos da associação ou pela Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da unidade ou pelos membros em reunião convocadas para efeito;
Número ou marcador · p. 3 f) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os outros órgãos sócias, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestigio confiança a associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos e fins da unidade/associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património;
Número ou marcador · p. 4 h) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 60 dias, ao conselho de direcção para tomar as providencias necessárias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos social da associação ASTROM:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral e o órgão soberano da associação e se compara dos sócios fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Paragrafo Único: funcionamento da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Compete ao Presidente da Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem os estatutos, regulamento interno da associação e outros dispositivos legais e cabe o secretário elaborar actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) A Assembleia Geral se reunirá, duas vezes por ano ordinariamente no fim de cada semestre e extra sempre que necessário mediante a aprovação de (2/3) dos membro, por iniciativa do presidente ou (1/3) dos membros associados;
Número ou marcador · p. 4 c) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de (15) dias úteis, através de circulares, anúncios nas midias , na qual constará dia, hora, local e a agenda da reunião . Na primeira convocação as deliberações serão tomadas no horário marcado com a presença no mínimo de metade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos, em segunda convocação meia hora após com qualquer número.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar a prestação de contas anual, apresentada pelo Conselho de Direcção com parecer de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger o presidente da associação e seu elenco, juntamente com o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Resolver em definitivo, sobre todas as propostas e pareceres que lhes forem submetidos pelo Conselho de Fiscal, pelo Conselho de Direcção membros, tendo poder se necessário demitir o presidente e seu Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Conferir títulos de sócios honorários, mediante proposta unânime do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Alterar ou modificar o presente estatuto e decidir sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)Convocar e dirigiras secções ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral da ASTROM;
Número ou marcador · p. 4 b) Proporá ordem do dia de trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela orientação e supervisão da associação, sendo eleito com mandato de (3) três anos renováveis e será composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 d) Um Tesoureiro e Chefe de Património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente uma vez por quinzena /mês ou extraordinariamente quando necessário por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção somente funcionarão e delibera com a presença mínima de 2/3 ( dois terços) de seus membros para suas decisões serão adoptadas critérios de maioria de votos dos presentes
Texto do artigo · p. 4 no momento de votação, com excepção das deliberações concernente a aquisição ou venda de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos a apreciação e deliberação da Assembleia Geral e Conselho Fiscal; c)Apresentara Assembleia Geral ordinária por intermédio do presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e conceder ou recusar a admissão de membro;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender ou expulsar membros, notificando-sede tal decisão por escritório, por prazo de 5 (cinco) dias ao membro visado;
Número ou marcador · p. 4 f) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a Assembleia Geral extraordinária a reforma ou alteração destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar o regimento interno da associação e fixar as contribuições sociais;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parceiros e convénios com empresas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 j) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 k) Criar com base no orçamento os cargos dos funcionários necessários dos serviços da entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal compõe-se de três (3) membros efectivos e dois (2) Suplentes, indicados e eleitos juntamente com a lista do Presidente e seu Conselho de Direcção pelo memo período de forma, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Texto do artigo · p. 5 Reunir-se-à sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos e analisar semestralmente as contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas anualmente pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar, a qualquer momento, a documentação relativa as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas reuniões da Direcção sempre que necessário ou quando a Direcção o convocar, devendo dar parecer sobre as matérias da sua competência.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Os titulares dos cargos sociais tem o mandato de (3) três anos podendo ser renovados uma vez, os titulares dos cargos são eleitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património da ASTROM
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 5 O património social da associação é composto de:
Texto do artigo · p. 5 Jóias; quotas; doações subsídios e ajuda financeira; rendimentos patrimoniais; contribuições dos membros; convénios ou parcerias diversas.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Anualmente o tesoureiro sendo chefe de património deverá apresentar relatório de património da associação para sua aprovação ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A ASTROM se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da maioria de votos dos membros, por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto e fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por maioria dos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, o património da associação se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão esclarecidos pela deliberação do Conselho de Direcção e dispositivos legais em vigor no pais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos só serão alterados ou reformados pelo Conselho de Direcção por aprovação unânime ou por 2/3, dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 20 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM), a associação com sede na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2.º, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL: 101133877, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação adapta a denominação de Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba, é pessoa uma colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: ASTROM é de âmbito provincial com sede na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2O, por deliberação dos órgãos sociais pode transferir, abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto da província e é constituído por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos da ASTROM)
  12. Texto do artigo, página 3: Para realização dos seus fins, a associação tem por objectivos:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Promover e organizar o movimento associativo ao nível dos transportadores rodoviários;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Promover a prestação de serviços, para área de transportes públicos e privados de forma qualitativa;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer e manter relações com seus associados e federações congéneres assegurando a sua filiação nestes organismos;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Defender interesses dos associados no ramo de transportes rodoviários perante os puderes públicos e privados e onde quer que seja necessário os direitos, interesses e revindicações dos membros;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos, financeiros
  18. Texto do artigo, página 3: e outros de âmbito provincial, regional do ramo de transportes;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Angariar fundos, bem, investimento se projectos em beneficio da ASTROM;
  20. Número ou marcador, página 3: h) Proporcionar assessoria em assuntos de natureza jurídica, aos associados de modo a orientá-los no exacto cumprimento e observância da legislação vigente, concretamente a segurança rodoviária;
  21. Número ou marcador, página 3: i) Fica desde já autorizado a associação de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  25. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ASTROM todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, singulares e colectivos, sem distinção de cor raça sexo nem origem étnica, desde que aceitam os presentes estatutos, e não terá número limitados de membros;
  26. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: Categoria dos membros da ASTROM:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: Aqueles que se inscreveram até a primeira Assembleia Geral constituinte e participaram na mesma. A estes são isento de pagamento de quotas e taxas da associação;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: todos aqueles que se escreveram na associação e estão em pleno gozo dos seus direitos;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos colectivos ou singulares: Aqueles que contribuírem com valores pecuniárias, superiores as taxas fixadas para os membros efectivos e fundadores;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Honorários: Todas Aquelas pessoas, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer justa a deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados a associação.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da ASTROM estão sujeitos as seguintes sanções:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Advertência; suspensão; e expulsão.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as sanções, acima previstas, a qualquer associado.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 3: Os membros tem os seguintes direitos:
  39. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação e seja aprovado pelo Conselho de Direcção como elegível e conte com mais de 12 meses de inscrição na Associação para disputa de cargo;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Participar, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe nas reuniões da associação e dar o seu contributo material e intelectual ao bem da associação;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se de bonificações e outras formas gratificantes que a assembleia geral decida atribuir aos seus membros;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Comparecer as assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
  44. Número ou marcador, página 3: f) Aos membros honorários cabe-lhe as distinções que forem aprovadas pela assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 3: g) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas nestes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 3: Os membros tem os seguintes deveres:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocado;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação, sem esbanjamento; d)Pagar com regularidade as jóias, quotas e demais contribuições definidas nos estatutos da associação ou pela Assembleia Geral constituinte;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da unidade ou pelos membros em reunião convocadas para efeito;
  53. Número ou marcador, página 3: f) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os outros órgãos sócias, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestigio confiança a associação;
  54. Número ou marcador, página 3: g) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos e fins da unidade/associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património;
  55. Número ou marcador, página 4: h) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 60 dias, ao conselho de direcção para tomar as providencias necessárias.
  56. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 4: São órgãos social da associação ASTROM:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  64. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e o órgão soberano da associação e se compara dos sócios fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
  68. Texto do artigo, página 4: Paragrafo Único: funcionamento da Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Compete ao Presidente da Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem os estatutos, regulamento interno da associação e outros dispositivos legais e cabe o secretário elaborar actas das reuniões;
  70. Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral se reunirá, duas vezes por ano ordinariamente no fim de cada semestre e extra sempre que necessário mediante a aprovação de (2/3) dos membro, por iniciativa do presidente ou (1/3) dos membros associados;
  71. Número ou marcador, página 4: c) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de (15) dias úteis, através de circulares, anúncios nas midias , na qual constará dia, hora, local e a agenda da reunião . Na primeira convocação as deliberações serão tomadas no horário marcado com a presença no mínimo de metade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos, em segunda convocação meia hora após com qualquer número.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar a prestação de contas anual, apresentada pelo Conselho de Direcção com parecer de Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Eleger o presidente da associação e seu elenco, juntamente com o Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Resolver em definitivo, sobre todas as propostas e pareceres que lhes forem submetidos pelo Conselho de Fiscal, pelo Conselho de Direcção membros, tendo poder se necessário demitir o presidente e seu Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 4: d) Conferir títulos de sócios honorários, mediante proposta unânime do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 4: e) Alterar ou modificar o presente estatuto e decidir sobre a extinção da associação;
  80. Número ou marcador, página 4: f) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  86. Texto do artigo, página 4: a)Convocar e dirigiras secções ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral da ASTROM;
  87. Número ou marcador, página 4: b) Proporá ordem do dia de trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela orientação e supervisão da associação, sendo eleito com mandato de (3) três anos renováveis e será composta por:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário; e
  95. Número ou marcador, página 4: d) Um Tesoureiro e Chefe de Património.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente uma vez por quinzena /mês ou extraordinariamente quando necessário por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção somente funcionarão e delibera com a presença mínima de 2/3 ( dois terços) de seus membros para suas decisões serão adoptadas critérios de maioria de votos dos presentes
  100. Texto do artigo, página 4: no momento de votação, com excepção das deliberações concernente a aquisição ou venda de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos a apreciação e deliberação da Assembleia Geral e Conselho Fiscal; c)Apresentara Assembleia Geral ordinária por intermédio do presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e conceder ou recusar a admissão de membro;
  107. Número ou marcador, página 4: e) Suspender ou expulsar membros, notificando-sede tal decisão por escritório, por prazo de 5 (cinco) dias ao membro visado;
  108. Número ou marcador, página 4: f) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 4: g) Propor a Assembleia Geral extraordinária a reforma ou alteração destes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar o regimento interno da associação e fixar as contribuições sociais;
  111. Número ou marcador, página 4: i) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parceiros e convénios com empresas públicas ou privadas;
  112. Número ou marcador, página 4: j) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  113. Número ou marcador, página 4: k) Criar com base no orçamento os cargos dos funcionários necessários dos serviços da entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal compõe-se de três (3) membros efectivos e dois (2) Suplentes, indicados e eleitos juntamente com a lista do Presidente e seu Conselho de Direcção pelo memo período de forma, podendo ser reeleito.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  120. Texto do artigo, página 5: Reunir-se-à sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  124. Número ou marcador, página 5: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos e analisar semestralmente as contas da associação;
  125. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas anualmente pela Direcção;
  126. Número ou marcador, página 5: c) Examinar, a qualquer momento, a documentação relativa as actividades da associação;
  127. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o entenda conveniente;
  128. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões da Direcção sempre que necessário ou quando a Direcção o convocar, devendo dar parecer sobre as matérias da sua competência.
  129. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Os titulares dos cargos sociais tem o mandato de (3) três anos podendo ser renovados uma vez, os titulares dos cargos são eleitos.
  130. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património da ASTROM
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação)
  133. Texto do artigo, página 5: O património social da associação é composto de:
  134. Texto do artigo, página 5: Jóias; quotas; doações subsídios e ajuda financeira; rendimentos patrimoniais; contribuições dos membros; convénios ou parcerias diversas.
  135. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Anualmente o tesoureiro sendo chefe de património deverá apresentar relatório de património da associação para sua aprovação ao órgão competente.
  136. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  139. Texto do artigo, página 5: A ASTROM se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da maioria de votos dos membros, por:
  140. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto e fusão com outra associação;
  141. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
  142. Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por maioria dos membros;
  143. Número ou marcador, página 5: d) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, o património da associação se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão esclarecidos pela deliberação do Conselho de Direcção e dispositivos legais em vigor no pais.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  149. Texto do artigo, página 5: Os estatutos só serão alterados ou reformados pelo Conselho de Direcção por aprovação unânime ou por 2/3, dos membros presentes.
  150. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 20 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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