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Texto do artigo · p. 7 Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101659828, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pietar Cesar Pepeia Braimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464488F, emitido pela Direccao de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro da Horta distrito de Angoche, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Horta distrito de Angoche, província de Nampula
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 a)Actividades de construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 7 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Perfuração e captação de água;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços carpintaria e serração de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 8 subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pietar César Pepeia Braimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Pietar César Pepeia Braimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Pietar César Pepeia Braimo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101659828, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pietar Cesar Pepeia Braimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464488F, emitido pela Direccao de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro da Horta distrito de Angoche, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Horta distrito de Angoche, província de Nampula
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Texto do artigo, página 7: a)Actividades de construção civil e obras públicas:
  10. Número ou marcador, página 7: b) Edifícios e monumentos;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Perfuração e captação de água;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Serviços carpintaria e serração de madeira e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
  14. Texto do artigo, página 8: subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pietar César Pepeia Braimo, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Pietar César Pepeia Braimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Pietar César Pepeia Braimo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  22. Texto do artigo, página 8: Nampula, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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