III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 42
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 42
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Africa Mineral Sands, Limitada. Alcance Serviços, Limitada. Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Tshavelelo. Baztronic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada. Caluen, Limitada. Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cotacâmbios Moçambique, S.A. Cotacâmbios Moçambique, S.A. Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada. D Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada. DCM Tech, Limitada. Efoods, Limitada. Estaleiro Mira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Foko Holdings – ECA, Limitada. Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hawks House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Henso Serviços, Limitada. IMA Trading, Limitada. L.J.M.F. Instalações & Manutenção de Frio, Limitada. Light Michel Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJF & Serviços, Limitada. Locda, Limitada. M Soluções & Serviços, Limitada. Mais Confeitos, Limitada. Massagena Mining, Limitada. Metrum Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MHI – Mining, Limitada. Moza Agrícolas, Limitada. M-SGPI, Moçambique Sociedade de Gestão & Promoção de
- Parágrafo, página 1: Imobiliária, Limitada. Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada. Penguin Minerals, Limitada. Phambeni Soluções, S.A. Pipa Kids, Limitada. Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prosp Multiservices , Limitada. Safo Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Source Capital, S.A. SRV Agronegócio & Trade, Limitada. STEM – Brain Bulding System, Limitada. Storm Procurement Mozambique, Limitada. Sun Power Logistics, Limitada. Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topomoz, Limitada. Usima Energy, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Janete Joaquim Luciano,para efectuar a mudança de seu nome,para passar a usar o nome completo de Machava Joaquim Luciano.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Fabião Chirindza, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor José Chaúque Chirindza, para passar a usar o nome completo de Neymar José Chirindza.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Africa Mineral Sands, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694852, uma entidade denominada Africa Mineral Sands, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Africa Mineral Sands, Limitada, sociedade de direito moçambicano com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1154, representada pelo Ex.mo senhor João Baptista Colaço Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102265242B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2021, validade vitalícia, titular do NUIT: 102038010;
- Texto do artigo, página 2: Zambezi Valley Private Development, Limitada, NUIT: 401364560 sociedade de direito moçambicano com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.° 1154, rés-do-chão, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.° 101623289, representada pela Ex.ma senhora Carla Luísa Ferrão Jamal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104484738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2021, válido até 20226, titular do NUIT: 161738581.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade denominada de Africa Mineral Sands, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Africa Mineral Sands, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1154, rés-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 2: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prospecção e pesquisa, extracção, exploração, comercialização, importação, exportação, compra e venda de areias pesadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Prospecção e pesquisa, extracção, e x p l o r a ç ã o , p r o d u ç ã o , comercialização, importação, exportação, compra e venda de ouro e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação de equipamento mineiro e acessórios associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento economico social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes as sócias:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de s e t e c e n t o s m i l m e t i c a i s representativa de setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Africa Mineral Sands, Limitada, representada por Ex.mo senhor João
- Texto do artigo, página 2: Baptista Colaço Jamal, na qualidade de administrador;
- Texto do artigo, página 2: b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Zambezi Valley Private Development, Limitada, representada por Ex.ma senhora Carla Luisa Ferrão Jamal, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão, e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, execeçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas a terceiros deverá informar a sociedade, por escrito com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomedamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por escrito com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta com aviso de recepção dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, a sociedade
- Texto do artigo, página 3: informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerçam
- Texto do artigo, página 3: o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transação, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos a sociedade, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo a sociedade à entrega daqueles titulos aos sócios adquirentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo maximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Não havendo títulos emitidos, a sociedade emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da sociedades:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os titulares dos orgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da a sociedade poder constituir mandantários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmónia com interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Representação de sócios
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituido por procuração por escrito outorgada com prazo maximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas ou e-mail com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da assembleia geral é constituida por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número minimo de trê e um maximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
- Texto do artigo, página 3: a)João Baptista Colaço Jamal: Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Carla Luísa Ferrão Jamal: Administradora;
- Número ou marcador, página 3: c) Keila Karina Ferrão Jamal: administradora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maoria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os administradores podem fazerse respresentar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 3: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta do presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 3: d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Aplicação de resultados e divisão dos lucros
- Texto do artigo, página 4: Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados liquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alcance Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707512, uma entidade denominada Alcance Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Vicente Gaspar Chemane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100474282P, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Elsa Miguel Mutombene, maior, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente no bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571034C, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Alcance Serviços, Limitada, sociedade por
- Texto do artigo, página 4: quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 176, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objevto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços, importação e exportação, fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria de negócio a gestão, consultoria científica técnica e similares;
- Número ou marcador, página 4: c) Procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços em diversas áreas N/E; e)Consultoria em logística eprocurement;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 4: g) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para industriais, soldadura industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 4: h) Importação, exportação e comércio a retalho de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 4: i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 4: j) Agente de comércio de produtos não N/E;
- Número ou marcador, página 4: k) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 4: l) Actividade de limpezas geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 4: m) Actividade de manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 4: n) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 4: o) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: p) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: q) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleagominosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 4: r) Comércio por grosso de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 4: s) Comércio por grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 4: t) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 4: u) Intermediação de negócios; agenciamento de clientes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito, é de 30.000,00MT divididos em duas quotas Vicente Gaspar Chemane, com 25.000,00MT e Elsa Miguel Mutombene, com 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por o sócio Vicente Gaspar Chemane, o conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Vicente Gaspar Chemane.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101704181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Abdala Mulita, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Belenenses, quarteirão J, U/C: 7 de Abril, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102403754N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 5: Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Andrômeda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, bairro Central, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e prestação de serviços na área de meios frios;
- Número ou marcador, página 5: c) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Reparação e manutenção de meios frios;
- Número ou marcador, página 5: e) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 5: f) Reabilitação de edifícios incluindo pintura, tecto falso e mosaico;
- Número ou marcador, página 5: g) Montagem e reparação de redes;
- Número ou marcador, página 5: h) Montagens de câmeras de segurança;
- Número ou marcador, página 5: i) Montagem de cercas de segurança;
- Número ou marcador, página 5: j) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 5: k) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: l) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 5: m) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de construções;
- Número ou marcador, página 5: n) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: o) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: p) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: q) Aluguer de veículos automóveis; de meios de transportes; de máquinas e equipamentos; de equipamentos informático; de equipamentos de meios frios;
- Número ou marcador, página 5: r) Actividades de contabilidade e auditoria; de comunicação e imagem; fotográficas;
- Número ou marcador, página 5: s) Actividade de jardinagem;
- Número ou marcador, página 5: t) Marketing e publicidades; u)Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas a fins;
- Número ou marcador, página 5: v) Actividades de limpeza;
- Texto do artigo, página 5: x) Fornecimento de bens e serviços; x) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdala Mulita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdala Mulita de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Tshavelelo
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da associação datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a Associação Tshavelelo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 101247961, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, cidade de Maputo, deliberou sobre a mudança de sede social e alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência das respectivas deliberações, são alteradas as redacções dos artigos segundo, quinto, décimo quinto e décimo sexto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua António Simbine, n.° 114, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 5: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tenha sido atribuída essa categoria em virtude de terem contribuído de forma relevante para o desenvolvimento e expansão dos ideais da organização, ou que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Tshavelelo;
- Número ou marcador, página 5: c) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 5: d) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente, pelo vicepresidente e pelo secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os membros, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Baztronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705145, uma entidade denominada Baztronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Henrique Alfredo Bazar Júnior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 5: nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 6: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099240I, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, residente na cidade da Maputo, na rua Comandante Augusto Cardoso número quatrocentos e oitenta e um, segundo andar. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela Lei Comercial e pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Baztronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante Augusto Cardoso número quatrocentos e oitenta e um, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de material de limpeza, desinfecção e protecção pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de montagem, manutenção, instalação de material eléctrico, electrónico e informático, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e externo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da sociedade Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10124177, tomada em assembleia geral extraordinaria realizada a 15 de Setembro de 2021, foi decido a alteração da firma da sociedade passando a denominar-se MoyaBrand Advertising Knowledge Communication, Limitada e em consequência a alteração da redacção do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Moya Brand Advertising Knowledge Communication, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Caluen, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693708, uma entidade denominada Caluen, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior, casado e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 366, 3.º andar, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100696414J, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Enid Narasa Nkini, casado e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda n.º 111, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Caio Nelson Nhantumbo, solteiro e menor, natural de Nelspruit, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108893980I, emitido a 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representando pela Mae Enid Narasa Nkini. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 6: Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Caluen, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de bens de serviços;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 6: e) Construção e remodelação de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: g) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 6: h) Consultoria em imagem empresarial;
- Número ou marcador, página 7: i) Graphic design;
- Número ou marcador, página 7: j) Website;
- Número ou marcador, página 7: k) Branding; e
- Número ou marcador, página 7: l) Marketing empresarial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente Caio Nelson Nhantumbo, e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior e Enid Narasa Nkini.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos
- Texto do artigo, página 7: os montantes necessários para a criação da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101659828, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pietar Cesar Pepeia Braimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464488F, emitido pela Direccao de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro da Horta distrito de Angoche, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Horta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Horta distrito de Angoche, província de Nampula
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 7: a)Actividades de construção civil e obras públicas:
- Número ou marcador, página 7: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Perfuração e captação de água;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços carpintaria e serração de madeira e seus derivados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 8: subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pietar César Pepeia Braimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Pietar César Pepeia Braimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Pietar César Pepeia Braimo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101392309, denominada Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/ notaria superior, pelo sócio único Carimo Picate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma unipessoal e que tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudará a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição e registo junto de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, produtos de beleza, equipamento para tratamento de beleza, calçado, produtos cosméticos, bem como todas actividades acessórias, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes e por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Carimo Picate.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Carimo Picate, e que desde já e pelo presente estatuto é designado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente em caso de necessidades poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros obtidos em cada, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem necessária
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