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Texto do artigo · p. 17 M Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101662977, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M Soluções & Serviços, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Henriques Taona Domingos Medita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no posto administrativo de Muatala, bairro de Cossor, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no posto administrativo de Muatala, bairro de Cossor, cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101989495Q, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de M Soluções & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, no edifício do New Hotel, província da Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 c) Manutenção predial;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento de bens e servições, tais como:
Texto do artigo · p. 17 i. Material de escritório; ii. Material de construção; iii. Material eléctrico; iv. Produtos de higiene e limpeza;
Texto do artigo · p. 18 v. Produtos agrícolas; vi. Produtos alimentares; vii. Água potável; viii. Material hospitalar; ix. Produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Henriques Taona Domingos Medita, com a quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, com a quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henriques Taona Domingos Medita e Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: M Soluções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101662977, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M Soluções & Serviços, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Henriques Taona Domingos Medita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no posto administrativo de Muatala, bairro de Cossor, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 17: Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no posto administrativo de Muatala, bairro de Cossor, cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101989495Q, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 17: Que regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de M Soluções & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, no edifício do New Hotel, província da Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Logística e transporte;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Manutenção predial;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em construção civil;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de bens e servições, tais como:
  20. Texto do artigo, página 17: i. Material de escritório; ii. Material de construção; iii. Material eléctrico; iv. Produtos de higiene e limpeza;
  21. Texto do artigo, página 18: v. Produtos agrícolas; vi. Produtos alimentares; vii. Água potável; viii. Material hospitalar; ix. Produtos farmacêuticos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Henriques Taona Domingos Medita, com a quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 18: b) Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, com a quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  28. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henriques Taona Domingos Medita e Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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