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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: M Soluções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101662977, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M Soluções & Serviços, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: Henriques Taona Domingos Medita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no posto administrativo de Muatala, bairro de Cossor, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no posto administrativo de Muatala, bairro de Cossor, cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101989495Q, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de M Soluções & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, no edifício do New Hotel, província da Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: c) Manutenção predial;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de bens e servições, tais como:
- Texto do artigo, página 17: i. Material de escritório; ii. Material de construção; iii. Material eléctrico; iv. Produtos de higiene e limpeza;
- Texto do artigo, página 18: v. Produtos agrícolas; vi. Produtos alimentares; vii. Água potável; viii. Material hospitalar; ix. Produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Henriques Taona Domingos Medita, com a quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, com a quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henriques Taona Domingos Medita e Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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