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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Penguin Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710629, uma entidade denominada Penguin Minerals, Limitda.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Phoenix Minerals DMCC, devidamente registada nos Emirates ÁrabesDubai, sob n.º 786437, representada pelo senhor Aditya Baidya, de nacionalidade Indiana, titular do Passaporte n.º Z6173304;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Edwin Jörg Bassingthwaighte, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A08058940, emitido a 4 de Outubro de 2018, pela Republica da África do Sul, residente em África do Sul, cidade de Joanesburgo;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210744Q, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 26: Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 26: Quinto: Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846585I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 26: Sexto: Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 26: Sétimo: Rafael Notice Ventura, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278066I, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Oitavo: Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, maior, natural de Mocimboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100369645F, emitido a 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Donominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercico das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento e exploração mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação, exportação de todas espécies de minerais e metais;
- Texto do artigo, página 26: b)A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 72% do capital social pertencente ao sócio Phoenix Mineral DMCC;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 18% do capital social pertencente ao sócio Edwin Jörg Bassingthwaighte;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 2.5% do capital social pertencente ao sócio Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
- Número ou marcador, página 26: g) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L;
- Número ou marcador, página 26: h) Uma quota no valor nominal de 7.500MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com a licença de prospecção e Pesquisa 9523L.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de entradas pelos sóios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelos sócios Aditya Baidya, que ficam desde já nomeados administrador, com despensa de caução, com ou cem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros e contratos pelas assinaturas, isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituiçãde quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderáamortizar as quotas as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 26: a) Que seja objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida, ou sujeita a qualquer acto Judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Seja objecto de cessão sem o conhecimento da sociedade nos casos em que este e exigido o acorodo entre os socios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras materiais para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinaria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro conscide com o ano civil
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade disolv-se nos termos da lei. Dois) Declarada a liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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