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Texto do artigo · p. 8 Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101392309, denominada Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/ notaria superior, pelo sócio único Carimo Picate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma unipessoal e que tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudará a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição e registo junto de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, produtos de beleza, equipamento para tratamento de beleza, calçado, produtos cosméticos, bem como todas actividades acessórias, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes e por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Carimo Picate.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Carimo Picate, e que desde já e pelo presente estatuto é designado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente em caso de necessidades poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros obtidos em cada, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem necessária
Texto do artigo · p. 8 a constituição da reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 8 de Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101392309, denominada Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/ notaria superior, pelo sócio único Carimo Picate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma unipessoal e que tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudará a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição e registo junto de entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, produtos de beleza, equipamento para tratamento de beleza, calçado, produtos cosméticos, bem como todas actividades acessórias, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes e por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Carimo Picate.
  20. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e sua representação)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Carimo Picate, e que desde já e pelo presente estatuto é designado gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente em caso de necessidades poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  26. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros obtidos em cada, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem necessária
  30. Texto do artigo, página 8: a constituição da reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a matéria.
  38. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  39. Texto do artigo, página 8: de Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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