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Texto do artigo · p. 16 LJF & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554384, uma entidade denominada LJF & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201671823B, emitido a 29 de Setembro de 2016, com validade até 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 16, casa n.º 7, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Daniel Alberto Mabulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105690371C, emitido a 15 de Dezembro de 2015, com validade até 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 16, casa n.º 7, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de LJF & Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1420, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria e acessoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Desenho e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 17 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 17 f) Aluguer e fornecimento de todo o tipo de equipamento para conferências, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 17 g) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços na área de construção civil; k)Venda de material na área de construção cívil;
Número ou marcador · p. 17 l) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 m) Fotocópia e encadernação;
Número ou marcador · p. 17 n) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 o) Comercialização de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 p) Comercialização de material de escriório e escolar;
Número ou marcador · p. 17 q) Venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspon-dente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Joaquim Filipe Guilundo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Alberto Mabulo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, que desde já é nomeado gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LJF & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na
  3. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554384, uma entidade denominada LJF & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201671823B, emitido a 29 de Setembro de 2016, com validade até 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 16, casa n.º 7, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Daniel Alberto Mabulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105690371C, emitido a 15 de Dezembro de 2015, com validade até 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 16, casa n.º 7, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LJF & Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1420, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, jardinagem e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e acessoria;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Desenho e gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Procurement;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Aluguer e fornecimento de todo o tipo de equipamento para conferências, feiras e exposições;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Gráfica e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços na área de construção civil; k)Venda de material na área de construção cívil;
  26. Número ou marcador, página 17: l) Gestão de eventos;
  27. Número ou marcador, página 17: m) Fotocópia e encadernação;
  28. Número ou marcador, página 17: n) Imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 17: o) Comercialização de mobiliário;
  30. Número ou marcador, página 17: p) Comercialização de material de escriório e escolar;
  31. Número ou marcador, página 17: q) Venda e aluguer de viaturas.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspon-dente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Joaquim Filipe Guilundo;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Alberto Mabulo.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, que desde já é nomeado gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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