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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Hawks House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559769, uma entidade denominada Hawks House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jacobus Alwyn Smit, de nacionalidade sul-africana, casado com Yolanda Smit, em regime de seperação de bens, portador de Passaporte n.º A09187363, emitido na África do Sul, a 25 de Março de 2020 e válido até 24 de Março de 2030, e residente em Ponta
- Texto do artigo, página 13: Malongane, distrito de Matutuine, província de Maputo, Moçambique. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 13: serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Hawks House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, Bairro de Sommerschield, Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de manutenção de máquinas e veículos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação, venda e distribuição de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 13: c) Comercialização e venda ou aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviços de consultoria e gerenciamento em apoio às atividades acima e para gerenciar contratos de desenvolvimento e construção em nome de clientes;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) Compra de imóvel fixo para apoiar as actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jacobus Alwyn Smit.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Bria Páscoa José Fumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500829533F, administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de constituição da empresa, licenciamento, registos notariais, publicação em Boletim da República, obtenção de alvará, licenças de importação e exportação, e outros licenciamentos poderão ser executados pela senhora Bria Páscoa José Fumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500829533F.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
- Texto do artigo, página 14: a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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