Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: L.J.M.F. Instalações & Manutenção de Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e vinte e dois, com a denominação L.J.M.F. Instalações & Manutenção de Frio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590739, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 16: Leonildo Jorge Massungo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100006928B, emitido a 6 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Joana Jorge Massungo, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identificação n.º 11010000851906Q, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de L.J.M.F. Instalações & Manutenção de Frio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Reistência, n.º 1642. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda, manutenção, instalação dos artigos de frio, eletricidade, bombas de água, geradores, sistemas de segurança e similares, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Leonildo Jorge Massungo – 9.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 16: b) Joana Jorge Massungo – 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro
- Texto do artigo, página 16: meses depois de findo o exercício normal, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderão assistir à assembleia geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, incluindo consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sob proposta do conselho de administração ou de algum sócio, para esclarecimento de questões específicas a apreciar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais extraordinárias)
- Texto do artigo, página 16: Haverá assembleias gerais extraordinárias sempre que o conselho de administração as julgue necessárias ou quando a convocação seja requerida por sócios que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por Leonildo Jorge Massungo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Texto do artigo, página 16: O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do presidente ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.