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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Tshavelelo
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da associação datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a Associação Tshavelelo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 101247961, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, cidade de Maputo, deliberou sobre a mudança de sede social e alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência das respectivas deliberações, são alteradas as redacções dos artigos segundo, quinto, décimo quinto e décimo sexto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua António Simbine, n.° 114, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 5: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tenha sido atribuída essa categoria em virtude de terem contribuído de forma relevante para o desenvolvimento e expansão dos ideais da organização, ou que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Tshavelelo;
- Número ou marcador, página 5: c) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 5: d) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente, pelo vicepresidente e pelo secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os membros, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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