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Texto do artigo · p. 23 Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101695026, uma sociedade denominada Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada, entre: Saide Molessi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Molessi Bonomar e de Fátima Caliesse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 23 Fady Saide Molesse, menor, de nacionalidade moçambicana, filho de Saide Molesse e de Augusta Luís Ferreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107107834B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Ratibo Saide, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108869323M, emitido a 14 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 23 Niraz Saide Molesse, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108869273M, emitido a 14 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela
Texto do artigo · p. 23 Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 23 Zainabo Saide Molessi, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104888382J, emitido aos 7 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 23 j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 l) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000 000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Saide Molessi, sessenta por cento do capital social, equivalente a 12.000,00MT (doze milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Fady Saide Molesse, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Ratibo Saide, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 24 d) Niraz Saide Molesse, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); e
Número ou marcador · p. 24 e) Zainabo Saide Molessi, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução serão rateados pelos sócios desta sociedade, competindo aos sócios em plena assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantirem, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Decreto Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, via fax, telefax ou e-mail, com, pelo menos sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a assembleia geral possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros da assembleia geral poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita e dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a Administração seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios ou advogado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Saide Molessi, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação será feita com o préaviso de no mínimo de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade dos gerentes)
Texto do artigo · p. 25 Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem .
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
Texto do artigo · p. 25 continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, 7 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101695026, uma sociedade denominada Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada, entre: Saide Molessi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Molessi Bonomar e de Fátima Caliesse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
  3. Texto do artigo, página 23: Fady Saide Molesse, menor, de nacionalidade moçambicana, filho de Saide Molesse e de Augusta Luís Ferreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107107834B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Ratibo Saide, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108869323M, emitido a 14 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 23: Niraz Saide Molesse, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108869273M, emitido a 14 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela
  5. Texto do artigo, página 23: Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
  6. Texto do artigo, página 23: Zainabo Saide Molessi, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104888382J, emitido aos 7 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, neste acto representado pelo seu progenitor, na qualidade de representante legal, o senhor Saide Molesse, solteiro, maior e de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100673783J, emitido a 18 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 23: a)Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 23: h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 23: i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  22. Número ou marcador, página 23: j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  23. Número ou marcador, página 24: k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 24: l) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000 000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Saide Molessi, sessenta por cento do capital social, equivalente a 12.000,00MT (doze milhões de meticais);
  38. Número ou marcador, página 24: b) Fady Saide Molesse, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
  39. Número ou marcador, página 24: c) Ratibo Saide, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
  40. Número ou marcador, página 24: d) Niraz Saide Molesse, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); e
  41. Número ou marcador, página 24: e) Zainabo Saide Molessi, dez por cento do capital social, equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução serão rateados pelos sócios desta sociedade, competindo aos sócios em plena assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantirem, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  49. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
  52. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Decreto Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  53. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos suprimentos
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  56. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  57. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  58. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  61. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  62. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  65. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  68. Número ou marcador, página 24: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial.
  69. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, via fax, telefax ou e-mail, com, pelo menos sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a assembleia geral possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da assembleia geral poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita e dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a Administração seja constituída por mais de dois administradores.
  83. Número ou marcador, página 24: Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  84. Número ou marcador, página 24: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  85. Número ou marcador, página 25: b) A destituição dos gerentes;
  86. Número ou marcador, página 25: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  89. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  92. Texto do artigo, página 25: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
  93. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios ou advogado da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Saide Molessi, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação será feita com o préaviso de no mínimo de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  104. Texto do artigo, página 25: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade dos gerentes)
  113. Texto do artigo, página 25: Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  116. Texto do artigo, página 25: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  121. Número ou marcador, página 25: a) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  122. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem .
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  128. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
  129. Texto do artigo, página 25: continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  137. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 7 de Fevereiro de 2022. —
  139. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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