III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2022
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- Texto do artigo, página 8: a constituição da reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
- Texto do artigo, página 8: de Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cotacâmbios Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil vinte e um da sociedade Cotacâmbios Moçambique, S.A., com cede na cidade de Maputo com capital social de 958.200,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10387, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência dessa alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do n.º 1 do artigo 16 e n.º 2 do artigo 19, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração dos negócios sociais e a representação em juízo fora dele, activa e passivamente, compete ao Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou nove membros, eleitos pela Assembleia Geral pelo período mínimo de um ano e máximo de três anos, período esse a ser definido aquando da eleição, sendo permitida a sua reeleição
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pelo período mínimo de um ano e máximo de três anos, período esse a ser definido aquando da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cotacâmbios Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de dois mil e treze da sociedade Cotacâmbios Moçambique, S.A., com cede na cidade de Maputo com capital social de 958.200,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10387, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência desse aumento de capital, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo terceiro, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de três milhões de meticais, dividido em trezentas mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101628620, a sociedade Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por documento particular a 1 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único mudar a sua sede para outra província, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de actividades correlacionadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Discoteca;
- Número ou marcador, página 9: e) Electricidade geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Logística;
- Número ou marcador, página 9: g) Montagem de equipamentos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços na área de electricidade e ornamentação;
- Número ou marcador, página 9: i) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 9: j) Serviços de catering; e
- Número ou marcador, página 9: k) Transporte rodoviário de mercadorias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial, pertencente a sócia Alice Vaz Ferreira, casada, com o senhor Fernando Pereira Espada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mire de Tibaes - Braga, República Portuguesa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, portadora do DIRE 11PT00015064F, emitido a 15 de Outubro de 1019, pelos Serviços de Migração de Tete, NUIT 105913338.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Nomeação do gerente e atribuições, representação
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Desde já para o cargo da gerente fica a senhora Alice Vaz Ferreira, a qual pode
- Texto do artigo, página 9: delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus
- Texto do artigo, página 9: actos e contratos pela assinatura da gerente. Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: D Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530515, a sociedade, D Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Macanwine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a costura de uniformes escolares e fardamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio, Diara Claudia Banze, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Diara Cláudia Banze, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DCM Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704785, uma entidade denominada DCM Tech, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Ellah Jeyacheya-Chiota, solteira, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º GN083803, emitido em RegistRar General-Harare, a 20 de Fevereiro de 2020, válido até 19 de Fevereiro de 2030;
- Texto do artigo, página 10: Gift Chiota, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambiçana e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º 15AM50386, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2018, válido até 26 Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DCM Tech, Limitada e com sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1550, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais e filiais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Exercer o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalho, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de equipamento de telecomunicaçoes e acessórios, venda de celulares e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviço mobile, pagamento e levantamento de dinheiro, M-pesa, Emola, mKesh;
- Número ou marcador, página 10: e) Construção civil, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamento de construção civil e leasing, indústria de materiais de construção civil, compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: f) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios, reparação e manutenção de automóveis, importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico;
- Número ou marcador, página 10: g) Compra e venda de produtos do sistema de segurança e brinquedos, jogos e roupas infantis, produtos de TI como laptops, relógios, câmeras, produtos agrícolas e equipamentos agrícolas e ferragens gerais;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Compra e venda de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares. Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade podera associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Gift Chiota, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ellah Jeyacheya-Chiota, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 10: desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da Gift Chiota, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assem bleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Efoods, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 4 de Janeiro de 2022, procedeuse na sociedade em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101448142 a cessão de quotas do capital social no valor de dez mil meticais, correspondente a 40 por cento e pertencente a sócia, Kátia Alexandra dos Santos Pereira Cabral, passando a pertencer a nova integrante da sociedade, a senhora. Mónica Ribeiro Leão de Ferreira Morgado e alteração parcial do pacto social alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000,00MT meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a sessenta por cento 60% do capital social, pertencente ao sócio Konstantandinos Pantazo Poulos;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no nominal valor de com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente à sócia Mónica Ribeiro Leão de Ferreira Morgado.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Estaleiro Mira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101508978, uma entidade denominada Estaleiro Mira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Júlio dos Santos Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.° 79, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101401455Q, a 17 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Mira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 3, casa n.° 346. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto: comercio geral a grosso e retalho de produtos diversos; importação e exportação; venda de material de construção e máquinas; construção civil; aluguer de material de construção; carpintaria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Júlio dos Santos Fumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Júlio dos Santos Fumo, que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 11: administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade, regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Foko Holdings - ECA, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101666379, uma entidade denominada Foko Holdings - ECA, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carla Adzinda Fernandes, solteira, maior,
- Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, residente na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 11: Elísio Cuinica, solteiro, maior, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239859S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Foko Holdings - ECA, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de microfinanças (serviços de financiamento e investimento), consul-
- Texto do artigo, página 12: toria financeira e administrativa, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpeza geral (incluíndo industrial e hospitalar), representação comercial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent a car, aluguer de avionetas e helicópetros, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
- Texto do artigo, página 12: i. Venda de produtos e equipamentos eletrónicos e de frio; ii. Mobiliário e material hospitalar e medicamentos; iii. Combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; iv. Produtos alimentares, bebidas e tabaco; v.Sistemas e equipamentos de gestão; vi. De material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; vii.Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas, painéis solares e geradores; viii. Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 12: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint - ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pela sócia Carla Adzinda Fernandes, correspondente
- Texto do artigo, página 12: a quinhentos mil meticais e 50% pelo sócio Elísio Cuinica, correspondente a quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Elísio Cuinica para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a movimentação das contas bancárias fica obrigada a assinatura dos dois sócios e carimbo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Os sócios reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gentlemen´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472361, uma entidade denominada Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Isidoro Pedro da Silva Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Matola H, avenida Kofi Annan, n.º 531, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247413F, emitido a 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerschield, rua n.º 105, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil, canalização, reparação de piscinas, pintura, serralharia, montagem de tijoleira, elaboração de projectos, agricultura e pecuária publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, prorcurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins, comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, matérias primas agrícolas, têxteis, vestuários, calçados, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 13: meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Isidoro Pedro da Silva Júnior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerênc ia)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administraçãoo, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Isidoro Pedro da Silva Júnior, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hawks House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559769, uma entidade denominada Hawks House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jacobus Alwyn Smit, de nacionalidade sul-africana, casado com Yolanda Smit, em regime de seperação de bens, portador de Passaporte n.º A09187363, emitido na África do Sul, a 25 de Março de 2020 e válido até 24 de Março de 2030, e residente em Ponta
- Texto do artigo, página 13: Malongane, distrito de Matutuine, província de Maputo, Moçambique. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 13: serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Hawks House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, Bairro de Sommerschield, Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de manutenção de máquinas e veículos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação, venda e distribuição de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 13: c) Comercialização e venda ou aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviços de consultoria e gerenciamento em apoio às atividades acima e para gerenciar contratos de desenvolvimento e construção em nome de clientes;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) Compra de imóvel fixo para apoiar as actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jacobus Alwyn Smit.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Bria Páscoa José Fumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500829533F, administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de constituição da empresa, licenciamento, registos notariais, publicação em Boletim da República, obtenção de alvará, licenças de importação e exportação, e outros licenciamentos poderão ser executados pela senhora Bria Páscoa José Fumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500829533F.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
- Texto do artigo, página 14: a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Henso Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702715, uma entidade denominada Henso Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Henrique Alfredo Bazar Júnior, maior, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 14: de Bilhete de Identidade n.º 110100099240I, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109049565, residente na rua Comandante A. Cardoso, n.º 481, segundo andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Solange da Conceição Hin Kuen Man, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168854P, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100006766, residente na rua Viana da Mota, n.º 72, terceiro andar, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Henso Serviços, Limitada, designada abreviadamente por Henso Serviços, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Henso Servicos, Limitada, tem a sua sede na rua Chico da Conceição, n.º 72, terceiro andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede ser deslocada para dentro ou fora da cidade de Maputo, ou ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de material informático, mobiliário de escritório, material de construção e aluguer de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de formação financeira e outros assuntos relacionados;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de contabilidade, jurídica e administração de empresas;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação de administração, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De sócios e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Henrique Alfredo Bazar Júnior; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Solange da Conceição Hin Kuen Man.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada por um administrador ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam nomeados o senhor Henrique Alfredo Bazar Júnior e a senhora Solange da Conceição Hin Kuen Man.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A Henso Serviços, Limitada dissolvese nos termos fixados por lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: IMA Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667952, uma entidade denominada IMA Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado um contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Zubeir Ahomed Nadat, casado, moçambicano, natural de Manica, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 15: Muhamad Aboobakar Rajah, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049792P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 15: Que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de IMA Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 3380, Matola, Tchumene, podendo abrir delegações ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 15: o comércio com importação e exportação de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, papelaria e comércio de material e consumíveis de escritório, comércio de material de construção, comércio de material eléctrico, comércio de material informático, actividades de reciclagem de papel e diversos, construção civil e obras públicas, actividades de consultoria e acessoria nas áreas de contabilidade, recursos humanos, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Aboobakar Rajah.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Zubeir Ahomed Nadat e Muhamad Aboobakar Rajah, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo estes nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado à administração obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
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