III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2022
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- Número ou marcador, página 15: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo, repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco por cento para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos consig-
- Texto do artigo, página 15: nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: L.J.M.F. Instalações & Manutenção de Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e vinte e dois, com a denominação L.J.M.F. Instalações & Manutenção de Frio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590739, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 16: Leonildo Jorge Massungo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100006928B, emitido a 6 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Joana Jorge Massungo, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identificação n.º 11010000851906Q, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de L.J.M.F. Instalações & Manutenção de Frio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Reistência, n.º 1642. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda, manutenção, instalação dos artigos de frio, eletricidade, bombas de água, geradores, sistemas de segurança e similares, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Leonildo Jorge Massungo – 9.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 16: b) Joana Jorge Massungo – 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro
- Texto do artigo, página 16: meses depois de findo o exercício normal, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderão assistir à assembleia geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, incluindo consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sob proposta do conselho de administração ou de algum sócio, para esclarecimento de questões específicas a apreciar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais extraordinárias)
- Texto do artigo, página 16: Haverá assembleias gerais extraordinárias sempre que o conselho de administração as julgue necessárias ou quando a convocação seja requerida por sócios que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por Leonildo Jorge Massungo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Texto do artigo, página 16: O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do presidente ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Light Michel Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375412, uma entidade denominada Light Michel Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Domitien Ngendakumana, solteiro, de nacionalidade burundesa, residente no bairro Mumemo, distrito de Marracuene, Maputo, portador de Passaporte n.º 0P0260506, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A empresa adopta a denominação de Light Michel Business – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Zintava, Mumemo, distrito de Marracuene, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A empresa tem como objecto social o comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carnes, peixe, congelados em estabelecimento especializado, comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, equipamentos de telecomunicações, comércio a retalho de artigos de desporto, brinquedos, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Domitien Ngendakumana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao único sócio Domitien Ngendakumana, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: LJF & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na
- Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554384, uma entidade denominada LJF & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201671823B, emitido a 29 de Setembro de 2016, com validade até 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 16, casa n.º 7, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Daniel Alberto Mabulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105690371C, emitido a 15 de Dezembro de 2015, com validade até 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 16, casa n.º 7, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LJF & Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1420, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e acessoria;
- Número ou marcador, página 17: d) Desenho e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 17: e) Procurement;
- Número ou marcador, página 17: f) Aluguer e fornecimento de todo o tipo de equipamento para conferências, feiras e exposições;
- Número ou marcador, página 17: g) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços na área de construção civil; k)Venda de material na área de construção cívil;
- Número ou marcador, página 17: l) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 17: m) Fotocópia e encadernação;
- Número ou marcador, página 17: n) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: o) Comercialização de mobiliário;
- Número ou marcador, página 17: p) Comercialização de material de escriório e escolar;
- Número ou marcador, página 17: q) Venda e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspon-dente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Joaquim Filipe Guilundo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Alberto Mabulo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, que desde já é nomeado gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Locda, Limitada
- Texto do artigo, página 17: ADENDA
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 8, III Série, de 12 de Janeiro de 2022, onde se lê « Série, Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «Locda, Limitada.»
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 17: M Soluções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101662977, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M Soluções & Serviços, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: Henriques Taona Domingos Medita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no posto administrativo de Muatala, bairro de Cossor, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100804869M, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no posto administrativo de Muatala, bairro de Cossor, cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101989495Q, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de M Soluções & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, no edifício do New Hotel, província da Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: c) Manutenção predial;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de bens e servições, tais como:
- Texto do artigo, página 17: i. Material de escritório; ii. Material de construção; iii. Material eléctrico; iv. Produtos de higiene e limpeza;
- Texto do artigo, página 18: v. Produtos agrícolas; vi. Produtos alimentares; vii. Água potável; viii. Material hospitalar; ix. Produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Henriques Taona Domingos Medita, com a quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, com a quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henriques Taona Domingos Medita e Sheila Graziela Gabriel Lameira Medita, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mais Confeitos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101710602, uma entidade denominada Mais Confeitos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Mário José Ângelo Rasse, solteiro, natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106456Q, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 1589, sexto andar, F.12, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Weide Richard Rasse, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101707P, residente na Avenida Marteres da Machava, n.º 1599, sexto andar, flat 12, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Yude Angel Rasse, solteiro, portador de Passaporte n.º 15AN47432, DIRE n.º AB0423393, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 1589, sexto andar, flat 12, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Yolanda Carla Monjane, solteira, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100101729P, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 1599, 6.º andar, flat 12, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mais Confeitos, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 9400, Bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social confeitaria de doces, concepção, distribuição e venda, importação e exportação de mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade, marketing e procurement.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalentes a vinte e cinco por cento cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Mário José Ângelo Rasse, Weide Richard Rasse, Yude Angel Rasse e Yolanda Carla Monjane , respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência a nível interno e internacional serão exercidas por Mário José Ângelo Rasse e a senhora Yolanda Carla Monjane, desde já ficam administradores.
- Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação das contas bancárias será sempre necessária a assinatura conjunta dos dois sócios administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Massagena Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101708136, uma entidade denominada Massagena Mining, Limitada., constituída entre o sócio Manuel Armindo Machiana, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda 770, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido aos dezanove de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a sócia Nádia Machiana, solteira, maior, natural do Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252814J, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo e o sócio Yunoos Aly Isaias Nhadamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104597256F, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dezanove, na cidade de Pemba, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social de Massagena Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 770, bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 19: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 19: d) Tratamento e processamento;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: f) Outras actividades conexas não especificadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 35 000,00 Mmeticais (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Machiana;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 35 000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Yunnoos Aly Isaias Nhadamo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nadia Machiana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exer-cida por um conselho de administração a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos membros do conselho de administração, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto por Yunoos Aly Isaías Nhadamo, e Manuel Machiana, cujo mandato, é de 2 (dois) anos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Metrum Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707776 uma entidade denominada Metrum Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Kevin Francisco Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307410105I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio
- Texto do artigo, página 19: de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão 16, casa 34; e Segundo. Francisco João Liberato Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398808M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jeorge Dimitrov, quarteirão 16, casa n.º 34.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Metrum Services, Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filias, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, obras públicas e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria, gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Kevin Francisco Nhampossa com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital e 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação da assembleia geral sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco João Liberato Nhampossa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.mm
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 20: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MHI – Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709434 uma entidade denominada MHI – Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Jerry Wayne Hartless, de nacionalidade norte-americana, casado, maior, portador do Passaporte n.º 483722664, emitido em 13 de Maio de 2011, pelo Departamento do Estado dos Estados Unidos da América e Fenias Julião Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995963Q, emitido a 23 de Setembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 20: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) MHI – Mining, Limitada, é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, constituída a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, n.º 1250, bairro Mudada, Vila da
- Texto do artigo, página 20: Bela Vista, Distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, ou no estrangeiro quando o conselho de administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha o que venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Prospecção, pesquisa, exploração de calcário e seus derivados, produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas e rochas ornamentais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, representado pela soma de duas quotas de:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerry Wayne Hartless;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenias Julião Muhate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios fundadores gozarão do direito de preferência no aumento do capital e de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de um aumento do capital social, o conselho de administração poderá convidar terceiros, não sócios a subscreverem tais quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo, a transmissão das quotas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas quotas, deverá enviar, por carta dirigida ao conselho de administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 20: Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os sócios deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciarse sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao conselho de administração, a qual será por este dada a conhecer ao sócio transmitente, nos oito dias seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Representação
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Votos
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução
- Texto do artigo, página 21: da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Direcção geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a uma director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a gerência designar o director-
- Texto do artigo, página 21: -geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
- Número ou marcador, página 21: a) Assinatura de um gerente e;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo no número dois, do artigo doze ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Fiscal único
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela
- Texto do artigo, página 21: assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicaç ão
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moza Agrícolas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680940, uma entidade denominada Moza Agricolas, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hiren Vasantrai Mandaviya, casado com Hina Hiren Mandaviya, sobre regime de comunhão geral de bens,natural de Porbandar, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00030866C, de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte um, emitido pelo Serviço Nacinal de Migração, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número quatro mil quinhentos vinte e quatro, bairro Central, nesta cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Kamlesh Govindlal Chotai,casado com Nimisha Kamlesh Chotai, sobre regime de comunhão geral de bens, natural de Calcuta, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11IN00061930J, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane número seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moza Agricolas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho número dois mil setecentos sessenta e sete, no Bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada , mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de motociclos, equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) O sócio Hiren Vasantrai Mandaviya, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: b) O sócio Kamlesh Govindlal Chotai, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
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- Certidão de registo Massagena Mining, Limitada
- Certidão de registo Metrum Services, Limitada
- Certidão de registo MHI – Mining, Limitada
- Certidão de registo Moza Agrícolas, Limitada
- Certidão de registo M-SGPI, Moçambique –Sociedade de Gestão & Promoção de Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Norte Sul Empreteiros e Petromassas, Limitada
- Certidão de registo Penguin Minerals, Limitada
- Certidão de registo Phambeni Soluções, S.A.
- Certidão de registo Pipa Kids, Limitada
- Certidão de registo Presshift Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alcance Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prosp Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Safo Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Source Capital S.A.
- Certidão de registo SRV Agronegócio & Trade, Limitada
- Certidão de registo STEM- Brain Building System, Limitada
- Diploma Storm Procurement Mozambique, Limitada
- Diploma Sun Power Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topomoz, Limitada
- Certidão de registo Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Usima Energy Limitada
- Certidão de registo Associação Tshavelelo
- Certidão de registo Baztronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
- Certidão de registo Caluen, Limitada