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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Gentlemen´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472361, uma entidade denominada Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Isidoro Pedro da Silva Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Matola H, avenida Kofi Annan, n.º 531, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247413F, emitido a 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerschield, rua n.º 105, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil, canalização, reparação de piscinas, pintura, serralharia, montagem de tijoleira, elaboração de projectos, agricultura e pecuária publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, prorcurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins, comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, matérias primas agrícolas, têxteis, vestuários, calçados, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 13: meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Isidoro Pedro da Silva Júnior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerênc ia)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administraçãoo, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Isidoro Pedro da Silva Júnior, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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