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Texto do artigo · p. 12 Gentlemen´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472361, uma entidade denominada Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Isidoro Pedro da Silva Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Matola H, avenida Kofi Annan, n.º 531, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247413F, emitido a 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerschield, rua n.º 105, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil, canalização, reparação de piscinas, pintura, serralharia, montagem de tijoleira, elaboração de projectos, agricultura e pecuária publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, prorcurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins, comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, matérias primas agrícolas, têxteis, vestuários, calçados, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Isidoro Pedro da Silva Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerênc ia)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administraçãoo, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Isidoro Pedro da Silva Júnior, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gentlemen´s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472361, uma entidade denominada Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Isidoro Pedro da Silva Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Matola H, avenida Kofi Annan, n.º 531, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247413F, emitido a 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gentlemen's Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerschield, rua n.º 105, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil, canalização, reparação de piscinas, pintura, serralharia, montagem de tijoleira, elaboração de projectos, agricultura e pecuária publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, prorcurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins, comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, matérias primas agrícolas, têxteis, vestuários, calçados, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  18. Texto do artigo, página 13: meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Isidoro Pedro da Silva Júnior.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Gerênc ia)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administraçãoo, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Isidoro Pedro da Silva Júnior, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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