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Texto do artigo · p. 19 Metrum Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707776 uma entidade denominada Metrum Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Kevin Francisco Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307410105I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio
Texto do artigo · p. 19 de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão 16, casa 34; e Segundo. Francisco João Liberato Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398808M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jeorge Dimitrov, quarteirão 16, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Metrum Services, Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filias, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil, obras públicas e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Kevin Francisco Nhampossa com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital e 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação da assembleia geral sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco João Liberato Nhampossa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.mm
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 20 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Metrum Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707776 uma entidade denominada Metrum Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Kevin Francisco Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307410105I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio
  4. Texto do artigo, página 19: de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão 16, casa 34; e Segundo. Francisco João Liberato Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398808M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jeorge Dimitrov, quarteirão 16, casa n.º 34.
  5. Texto do artigo, página 19: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Metrum Services, Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filias, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade é:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, obras públicas e serviços;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria, gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de bens e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Kevin Francisco Nhampossa com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital e 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação da assembleia geral sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco João Liberato Nhampossa.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.mm
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  42. Texto do artigo, página 20: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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