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Texto do artigo · p. 11 Foko Holdings - ECA, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101666379, uma entidade denominada Foko Holdings - ECA, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carla Adzinda Fernandes, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 11 natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, residente na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 11 Elísio Cuinica, solteiro, maior, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239859S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Foko Holdings - ECA, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de microfinanças (serviços de financiamento e investimento), consul-
Texto do artigo · p. 12 toria financeira e administrativa, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpeza geral (incluíndo industrial e hospitalar), representação comercial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent a car, aluguer de avionetas e helicópetros, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
Texto do artigo · p. 12 i. Venda de produtos e equipamentos eletrónicos e de frio; ii. Mobiliário e material hospitalar e medicamentos; iii. Combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; iv. Produtos alimentares, bebidas e tabaco; v.Sistemas e equipamentos de gestão; vi. De material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; vii.Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas, painéis solares e geradores; viii. Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 12 Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint - ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pela sócia Carla Adzinda Fernandes, correspondente
Texto do artigo · p. 12 a quinhentos mil meticais e 50% pelo sócio Elísio Cuinica, correspondente a quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Elísio Cuinica para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a movimentação das contas bancárias fica obrigada a assinatura dos dois sócios e carimbo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Foko Holdings - ECA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101666379, uma entidade denominada Foko Holdings - ECA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carla Adzinda Fernandes, solteira, maior,
  4. Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, residente na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 11: Elísio Cuinica, solteiro, maior, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239859S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2016.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Foko Holdings - ECA, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de microfinanças (serviços de financiamento e investimento), consul-
  16. Texto do artigo, página 12: toria financeira e administrativa, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpeza geral (incluíndo industrial e hospitalar), representação comercial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent a car, aluguer de avionetas e helicópetros, outros serviços pessoais e afins;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
  18. Texto do artigo, página 12: i. Venda de produtos e equipamentos eletrónicos e de frio; ii. Mobiliário e material hospitalar e medicamentos; iii. Combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; iv. Produtos alimentares, bebidas e tabaco; v.Sistemas e equipamentos de gestão; vi. De material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; vii.Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas, painéis solares e geradores; viii. Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint - ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pela sócia Carla Adzinda Fernandes, correspondente
  25. Texto do artigo, página 12: a quinhentos mil meticais e 50% pelo sócio Elísio Cuinica, correspondente a quinhentos mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Gerência e movintação de contas bancárias
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Elísio Cuinica para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a movimentação das contas bancárias fica obrigada a assinatura dos dois sócios e carimbo.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 12: Os sócios reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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