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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Foko Holdings - ECA, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101666379, uma entidade denominada Foko Holdings - ECA, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carla Adzinda Fernandes, solteira, maior,
- Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, residente na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 11: Elísio Cuinica, solteiro, maior, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239859S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Foko Holdings - ECA, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de microfinanças (serviços de financiamento e investimento), consul-
- Texto do artigo, página 12: toria financeira e administrativa, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpeza geral (incluíndo industrial e hospitalar), representação comercial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent a car, aluguer de avionetas e helicópetros, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
- Texto do artigo, página 12: i. Venda de produtos e equipamentos eletrónicos e de frio; ii. Mobiliário e material hospitalar e medicamentos; iii. Combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; iv. Produtos alimentares, bebidas e tabaco; v.Sistemas e equipamentos de gestão; vi. De material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; vii.Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas, painéis solares e geradores; viii. Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 12: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint - ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pela sócia Carla Adzinda Fernandes, correspondente
- Texto do artigo, página 12: a quinhentos mil meticais e 50% pelo sócio Elísio Cuinica, correspondente a quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Elísio Cuinica para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a movimentação das contas bancárias fica obrigada a assinatura dos dois sócios e carimbo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Os sócios reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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