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Texto do artigo · p. 35 Usima Energy Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696588 uma entidade denominada Usima Energy Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, casada com Valente João Sitoe em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337419S, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal Katembe em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Tonecas Júlio Matavele, casado com Serafina Filipe Dava em regime de comunhão de bens, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301519852P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Maputo e residente na Matola. Entre eles
Texto do artigo · p. 36 foi constituída uma sociedade por quotas, de carácter limitada, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denomina-se Usima Energy Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 445 cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:Venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados, incluindo importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho de painéis solares, pecas e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou de desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objeto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tonecas Júlio Matavele;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de duzentos e setenta mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente a sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, fica desde já nomeada como administradora, com plenos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Usima Energy Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696588 uma entidade denominada Usima Energy Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 35: Entre:
  5. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, casada com Valente João Sitoe em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337419S, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal Katembe em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Segundo. Tonecas Júlio Matavele, casado com Serafina Filipe Dava em regime de comunhão de bens, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301519852P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Maputo e residente na Matola. Entre eles
  7. Texto do artigo, página 36: foi constituída uma sociedade por quotas, de carácter limitada, nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade denomina-se Usima Energy Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Sede
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 445 cidade de Maputo, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:Venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados, incluindo importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho de painéis solares, pecas e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou de desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objeto, na máxima extensão permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tonecas Júlio Matavele;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de duzentos e setenta mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente a sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Administração
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, fica desde já nomeada como administradora, com plenos poderes para efeito.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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