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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Usima Energy Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696588 uma entidade denominada Usima Energy Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, casada com Valente João Sitoe em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337419S, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal Katembe em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Tonecas Júlio Matavele, casado com Serafina Filipe Dava em regime de comunhão de bens, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301519852P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Maputo e residente na Matola. Entre eles
- Texto do artigo, página 36: foi constituída uma sociedade por quotas, de carácter limitada, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade denomina-se Usima Energy Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 445 cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:Venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados, incluindo importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho de painéis solares, pecas e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou de desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objeto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tonecas Júlio Matavele;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de duzentos e setenta mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente a sócia Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe, fica desde já nomeada como administradora, com plenos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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