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Texto do artigo · p. 32 Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696294, uma entidade denominada Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nelson Armando Henriques, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0720490, emitido pelos Serviços da Migração da cidade de Maputo, no dia 15 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, Avenida das FPLM.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Chali, quarteirão 2, Katembe, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando no dia da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades: construção e consultoria em projectos de engenharia civil, hidráulica, serviços de instalações e ambiental, laboratório de engenharia civil, levantamento topográfico e HSST, prestação de serviços na área de construção civil das obras públicas e privadas, estudos de projectos de engenharia, fiscalização de obras, arquitectura e urbanismo, compra e venda de matérias de construção, aluguer de material de construção, exportação e importação de material de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Armando Henriques.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especificamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696294, uma entidade denominada Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nelson Armando Henriques, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0720490, emitido pelos Serviços da Migração da cidade de Maputo, no dia 15 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, Avenida das FPLM.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Sanney Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Chali, quarteirão 2, Katembe, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando no dia da constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades: construção e consultoria em projectos de engenharia civil, hidráulica, serviços de instalações e ambiental, laboratório de engenharia civil, levantamento topográfico e HSST, prestação de serviços na área de construção civil das obras públicas e privadas, estudos de projectos de engenharia, fiscalização de obras, arquitectura e urbanismo, compra e venda de matérias de construção, aluguer de material de construção, exportação e importação de material de construção.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem porcentos do capital social.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que julgar necessário a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Armando Henriques.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especificamente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Sessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Deposições finais)
  28. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
  29. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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