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Texto do artigo · p. 33 STEM- Brain Building System, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706931, uma entidade denominada STEM- Brain Building System, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Hercílio Pinto de Sousa Pambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro de trinta e seis de idade, residente no bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, quarteirão quatro, casa número trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120246F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. André Zefanias Mahanzule de nacionalidade moçambicana, solteiro de quarenta e seis anos de idade, residente no bairro de Campoane quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada STEM - Brain Building System, Lda que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de STEM- Brain Building System Lda, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital nº 2558, primeiro andar porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis, equipamentos e mobiliário de
Texto do artigo · p. 33 escritório e hospitalar, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e achase dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Hercílio Pinto de Sousa Pambe, outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, a terceira no valor duzentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 33 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Vinculação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Proibição
Texto do artigo · p. 33 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: STEM- Brain Building System, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706931, uma entidade denominada STEM- Brain Building System, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Hercílio Pinto de Sousa Pambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro de trinta e seis de idade, residente no bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, quarteirão quatro, casa número trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120246F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. André Zefanias Mahanzule de nacionalidade moçambicana, solteiro de quarenta e seis anos de idade, residente no bairro de Campoane quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
  7. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada STEM - Brain Building System, Lda que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de STEM- Brain Building System Lda, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital nº 2558, primeiro andar porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Texto do artigo, página 33: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis, equipamentos e mobiliário de
  14. Texto do artigo, página 33: escritório e hospitalar, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e achase dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Hercílio Pinto de Sousa Pambe, outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, a terceira no valor duzentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 33: Apreensão de quota
  24. Texto do artigo, página 33: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  25. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 33: Gerência e administração
  27. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral.
  28. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 33: Vinculação
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  31. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 33: Proibição
  33. Texto do artigo, página 33: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  40. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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