Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: STEM- Brain Building System, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706931, uma entidade denominada STEM- Brain Building System, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Hercílio Pinto de Sousa Pambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro de trinta e seis de idade, residente no bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, quarteirão quatro, casa número trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120246F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. André Zefanias Mahanzule de nacionalidade moçambicana, solteiro de quarenta e seis anos de idade, residente no bairro de Campoane quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada STEM - Brain Building System, Lda que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de STEM- Brain Building System Lda, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital nº 2558, primeiro andar porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis, equipamentos e mobiliário de
- Texto do artigo, página 33: escritório e hospitalar, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e achase dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Hercílio Pinto de Sousa Pambe, outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, a terceira no valor duzentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: Apreensão de quota
- Texto do artigo, página 33: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: Vinculação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: Proibição
- Texto do artigo, página 33: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.