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Texto do artigo · p. 18 Massagena Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101708136, uma entidade denominada Massagena Mining, Limitada., constituída entre o sócio Manuel Armindo Machiana, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda 770, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido aos dezanove de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a sócia Nádia Machiana, solteira, maior, natural do Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252814J, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo e o sócio Yunoos Aly Isaias Nhadamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104597256F, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dezanove, na cidade de Pemba, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social de Massagena Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 770, bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 19 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 19 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 35 000,00 Mmeticais (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Machiana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 35 000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Yunnoos Aly Isaias Nhadamo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nadia Machiana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exer-cida por um conselho de administração a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos membros do conselho de administração, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto por Yunoos Aly Isaías Nhadamo, e Manuel Machiana, cujo mandato, é de 2 (dois) anos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Massagena Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101708136, uma entidade denominada Massagena Mining, Limitada., constituída entre o sócio Manuel Armindo Machiana, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda 770, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido aos dezanove de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a sócia Nádia Machiana, solteira, maior, natural do Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252814J, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo e o sócio Yunoos Aly Isaias Nhadamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104597256F, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dezanove, na cidade de Pemba, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social de Massagena Mining, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 770, bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de produtos minerais;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Prospecção e pesquisa;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Mineração;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Tratamento e processamento;
  14. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 19: f) Outras actividades conexas não especificadas.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 35 000,00 Mmeticais (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Machiana;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 35 000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Yunnoos Aly Isaias Nhadamo; e
  22. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nadia Machiana.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exer-cida por um conselho de administração a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos membros do conselho de administração, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos membros do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 19: (Composição e designação da administração)
  30. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto por Yunoos Aly Isaías Nhadamo, e Manuel Machiana, cujo mandato, é de 2 (dois) anos.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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