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- Texto do artigo, página 2: Africa Mineral Sands, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694852, uma entidade denominada Africa Mineral Sands, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Africa Mineral Sands, Limitada, sociedade de direito moçambicano com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1154, representada pelo Ex.mo senhor João Baptista Colaço Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102265242B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2021, validade vitalícia, titular do NUIT: 102038010;
- Texto do artigo, página 2: Zambezi Valley Private Development, Limitada, NUIT: 401364560 sociedade de direito moçambicano com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.° 1154, rés-do-chão, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.° 101623289, representada pela Ex.ma senhora Carla Luísa Ferrão Jamal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104484738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2021, válido até 20226, titular do NUIT: 161738581.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade denominada de Africa Mineral Sands, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Africa Mineral Sands, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1154, rés-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 2: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prospecção e pesquisa, extracção, exploração, comercialização, importação, exportação, compra e venda de areias pesadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Prospecção e pesquisa, extracção, e x p l o r a ç ã o , p r o d u ç ã o , comercialização, importação, exportação, compra e venda de ouro e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação de equipamento mineiro e acessórios associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento economico social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes as sócias:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de s e t e c e n t o s m i l m e t i c a i s representativa de setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Africa Mineral Sands, Limitada, representada por Ex.mo senhor João
- Texto do artigo, página 2: Baptista Colaço Jamal, na qualidade de administrador;
- Texto do artigo, página 2: b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Zambezi Valley Private Development, Limitada, representada por Ex.ma senhora Carla Luisa Ferrão Jamal, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão, e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, execeçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas a terceiros deverá informar a sociedade, por escrito com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomedamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por escrito com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta com aviso de recepção dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, a sociedade
- Texto do artigo, página 3: informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerçam
- Texto do artigo, página 3: o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transação, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos a sociedade, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo a sociedade à entrega daqueles titulos aos sócios adquirentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo maximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Não havendo títulos emitidos, a sociedade emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da sociedades:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os titulares dos orgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da a sociedade poder constituir mandantários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmónia com interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Representação de sócios
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituido por procuração por escrito outorgada com prazo maximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas ou e-mail com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da assembleia geral é constituida por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número minimo de trê e um maximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
- Texto do artigo, página 3: a)João Baptista Colaço Jamal: Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Carla Luísa Ferrão Jamal: Administradora;
- Número ou marcador, página 3: c) Keila Karina Ferrão Jamal: administradora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maoria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os administradores podem fazerse respresentar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 3: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta do presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 3: d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Aplicação de resultados e divisão dos lucros
- Texto do artigo, página 4: Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados liquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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