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- Texto do artigo, página 4: Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101704181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Abdala Mulita, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Belenenses, quarteirão J, U/C: 7 de Abril, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102403754N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 5: Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Andrômeda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, bairro Central, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e prestação de serviços na área de meios frios;
- Número ou marcador, página 5: c) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Reparação e manutenção de meios frios;
- Número ou marcador, página 5: e) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 5: f) Reabilitação de edifícios incluindo pintura, tecto falso e mosaico;
- Número ou marcador, página 5: g) Montagem e reparação de redes;
- Número ou marcador, página 5: h) Montagens de câmeras de segurança;
- Número ou marcador, página 5: i) Montagem de cercas de segurança;
- Número ou marcador, página 5: j) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 5: k) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: l) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 5: m) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de construções;
- Número ou marcador, página 5: n) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: o) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: p) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: q) Aluguer de veículos automóveis; de meios de transportes; de máquinas e equipamentos; de equipamentos informático; de equipamentos de meios frios;
- Número ou marcador, página 5: r) Actividades de contabilidade e auditoria; de comunicação e imagem; fotográficas;
- Número ou marcador, página 5: s) Actividade de jardinagem;
- Número ou marcador, página 5: t) Marketing e publicidades; u)Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas a fins;
- Número ou marcador, página 5: v) Actividades de limpeza;
- Texto do artigo, página 5: x) Fornecimento de bens e serviços; x) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdala Mulita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdala Mulita de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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