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Texto do artigo · p. 4 Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101704181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Abdala Mulita, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Belenenses, quarteirão J, U/C: 7 de Abril, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102403754N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 5 Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Andrômeda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, bairro Central, na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria e prestação de serviços na área de meios frios;
Número ou marcador · p. 5 c) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 5 d) Reparação e manutenção de meios frios;
Número ou marcador · p. 5 e) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 5 f) Reabilitação de edifícios incluindo pintura, tecto falso e mosaico;
Número ou marcador · p. 5 g) Montagem e reparação de redes;
Número ou marcador · p. 5 h) Montagens de câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 5 i) Montagem de cercas de segurança;
Número ou marcador · p. 5 j) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 5 k) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 l) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 5 m) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de construções;
Número ou marcador · p. 5 n) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 o) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 5 p) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 q) Aluguer de veículos automóveis; de meios de transportes; de máquinas e equipamentos; de equipamentos informático; de equipamentos de meios frios;
Número ou marcador · p. 5 r) Actividades de contabilidade e auditoria; de comunicação e imagem; fotográficas;
Número ou marcador · p. 5 s) Actividade de jardinagem;
Número ou marcador · p. 5 t) Marketing e publicidades; u)Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas a fins;
Número ou marcador · p. 5 v) Actividades de limpeza;
Texto do artigo · p. 5 x) Fornecimento de bens e serviços; x) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdala Mulita.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdala Mulita de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101704181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Andrômeda Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Abdala Mulita, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Belenenses, quarteirão J, U/C: 7 de Abril, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102403754N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  3. Texto do artigo, página 5: Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Andrômeda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, bairro Central, na cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e prestação de serviços na área de meios frios;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Reparação e manutenção de meios frios;
  15. Número ou marcador, página 5: e) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 5: f) Reabilitação de edifícios incluindo pintura, tecto falso e mosaico;
  17. Número ou marcador, página 5: g) Montagem e reparação de redes;
  18. Número ou marcador, página 5: h) Montagens de câmeras de segurança;
  19. Número ou marcador, página 5: i) Montagem de cercas de segurança;
  20. Número ou marcador, página 5: j) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 5: k) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 5: l) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de mobiliário de escritório;
  23. Número ou marcador, página 5: m) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de construções;
  24. Número ou marcador, página 5: n) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 5: o) Comércio a retalho, a grosso e fornecimento de material de higiene e de limpeza;
  26. Número ou marcador, página 5: p) Serviços de importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 5: q) Aluguer de veículos automóveis; de meios de transportes; de máquinas e equipamentos; de equipamentos informático; de equipamentos de meios frios;
  28. Número ou marcador, página 5: r) Actividades de contabilidade e auditoria; de comunicação e imagem; fotográficas;
  29. Número ou marcador, página 5: s) Actividade de jardinagem;
  30. Número ou marcador, página 5: t) Marketing e publicidades; u)Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas a fins;
  31. Número ou marcador, página 5: v) Actividades de limpeza;
  32. Texto do artigo, página 5: x) Fornecimento de bens e serviços; x) Prestação de serviços diversos.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  36. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdala Mulita.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdala Mulita de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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